Estado terá de indenizar consumidor que comprou moto com irregularidades em leilão

Wanessa Rodrigues

O Estado de Goiás terá de pagar indenização de R$ 4 mil, a título de danos morais, a um consumidor que adquiriu moto em leilão do Estado. O veículo Honda C100 BIZ ES, ano 2011, estava com dívidas de 2006 a 2010, além de duas multas praticadas no Estado. A determinação é dos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Carlos Alberto França, que manteve decisão monocrática.

Na ação, o consumidor observa que adquiriu o veículo por meio do leilão nº 001/2011, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de Goiás. Ele ressalta que uma das cláusulas do edital prevê que as dívidas de IPVA, licenciamento e multas do Estado de Goiás anteriores a 2011 seriam desvinculadas do bem.

Assim, o arrematante arcaria apenas com as dívidas de IPVA, DPVAT e licenciamento do ano de 2011, além das multas ocorridas fora do Estado de Goiás. Assevera que as baixas necessárias para que o autor pudesse transferir e regularizar o veículo ainda não foram feitas, pois constam dívidas referentes a quatro anos. As impossibilitaram a transferência e uso do bem, conforme expectativa inicial do requerente, por um prazo aproximado de três meses.

Após sentença que determinou o pagamento da indenização, o Estado entrou com recurso no TJGO, mas o pedido foi indeferido em decisão monocrática. Em sua decisão, o magistrado observou que Destarte, tendo em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a repercussão dos fatos e a realidade
do caso concreto, não há falar em redução dos danos morais delimitados pelo juízo de origem, sendo a manutenção da decisão singular neste ponto medida que se impõe.

No novo recurso, o Estado pediu a reconsideração da decisão monocrática e redução do valor arbitrado a título de danos morais. França negou o pedido sob o argumento de que não foi apresentado qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada.