A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria da Educação do Estado convoque novamente Weder Xavier de Amorim para posse no cargo de professor. Ele afirmou que não foi notificado sobre a data da posse pelos meios devidos. O relator do processo foi o desembargador Fausto Moreira Diniz (foto).
Consta dos autos que Weder foi aprovado em 33º lugar geral do concurso público para o cargo de professor nível III do quadro permanente da Secretaria da Educação Estadual. Entretanto, ele não foi notificado regularmente para que pudesse tomar posse. De acordo com o professor, sua convocação se deu por edital publicado na internet e só foi informado depois que alguns aprovados já tinham sido efetivados.
Weder impetrou mandado de segurança contra a Secretaria Estadual afirmando que a forma de comunicação dos aprovados no certame ocorreu de forma arbitrária e irregular. Ele relatou que não houve publicação em jornal de grande circulação e que não foi enviada correspondência para que pudesse tomar conhecimento de sua convocação e assumir o cargo.
O Estado alegou que a validade do certame era anual, podendo ser prorrogada por mais um ano, e as nomeações foram divulgadas em jornal de ampla circulação. Foi alegado também que Weder deveria manter a administração pública informada quanto a seu endereço. O magistrado observou que não se pode exigir que o aprovado em certame acompanhe seu chamamento pelos meios referidos.
“É razoável proceder a notificação pessoal, via telegrama, aviso de recebimento (AR) ou outro meio equivalente”, frisou. O desembargador ressaltou que, pela ausência de comunicação direta, foram violados os princípios da razoabilidade e da eficiência.
Fausto Moreira considerou que, apesar do Estado afirmar que publicou a nomeação do professor em jornal de grande circulação para notificá-lo da sua posse, não foi comprovada a publicação. Ele observou ainda que nada ficou demonstrado em relação a obrigação de Weder manter a administração pública informada quanto ao seu endereço residencial, até porque não existem indícios de que o mesmo tenha mudado de domicílio. Fonte: TJGO
































