Estado tem 5 dias para disponibilizar vagas em centros de internação para menores

O Estado de Goiás terá de disponibilizar, de forma permanente e imediata, vagas em centros de internação adequados aos menores de Goianira, de acordo com a necessidade da Vara da Infância e Juventude da comarca, em cidades próximas ao município. A determinação é da juíza Ângela Cristina Leão, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de Goianira, que fixou em R$ 10 mil a multa diária em caso de descumprimento da medida judicial.

Segundo a magistrada, a negativa do acesso do menor a local apropriado de internação implica em violação dos preceitos constitucionais previstos na Constituição Federal (CF) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O dever do Estado e o direito do adolescente são assegurados independentemente da condição econômica financeira de quem dela necessite. Verifica-se que o Estado de Goiás está reiterada e cotidianamente desrespeitando a Carta Magna e o ECA, negando a internação digna aos menores com a justificativa de não ter vagas disponíveis, situação essa que retira dos adolescentes e também da sociedade a garantia dos seus direitos constitucionais”, acentuou.

Diante da omissão do Estado acerca da situação da falta de vagas nos centros de internação para menores infratores, na qual classifica como “evidente, clara e em abundância nos autos”, a juíza ressaltou a importância da intervenção do Poder Judiciário para que esse direito seja devidamente assegurado em respeito a condição peculiar da pessoa em desenvolvimento e do princípio da dignidade humana. “Em casos excepcionais e diante da necessidade de se implantar políticas públicas previstas constitucionalmente pode e deve o Poder judiciário suprir eventual omissão para assegurar a integridade e eficácia de direitos sociais, de ordem constitucional, especialmente no que se refere a infância e juventude”, salientou.

Para Ângela Cristina, a alegação do Estado de que estão sendo tomadas providências necessárias à solução do problema é enganosa, uma vez que nem mesmo o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi cumprido apesar de já terem se passado três anos desde que o acordo foi firmado (7 de agosto de 2012).

“Se o Estado de Goiás está ou não tomando as medidas cabíveis para resolver a questão o fato é que não estão sendo suficientes, já que diariamente os juízes de Goiás estão sendo obrigados a liberar menores por falta de vagas para internação. Menores, registre-se, que praticaram atos infracionais graves e gravíssimos, são reincidentes, amedrontam e atormentam a sociedade sob o manto da impunidade”, criticou. Fonte: TJGO