Estado tem 120 dias para reformar Casa de Prisão Provisória de Rio Verde

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Rio Verde, determinou que o Estado reforme a Casa de Prisão Provisória (CPP) do município, em 120 dias, a partir de 10 de fevereiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Caso considere menos oneroso aos cofres públicos, o Estado poderá optar por construir uma nova sede para a CPP local. Danila Le Sueur considerou as provas acostadas aos autos da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), tais como fotografias que mostram fiações elétricas expostas e em contato com estruturas metálicas, o que é proibido; rampas e escadas irregulares e sem condições de segurança; botijão de gás de cozinha dentro do estabelecimento prisional, além de deficiência na saída de emergência.

O prédio apresenta, ainda, rachaduras nas paredes, demonstrando problemas estruturais na construção; sistema de combate a incêncio sem condições de uso; comprometimento na estrutura da edificação devido a incêncios em rebeliões; despejo de objetos e esgoto a céu aberto; dentre inúmeras outras irregularidades. As fugas também são um problema recorrente na CPP de Rio Verde e já somam dez, apenas nos dois primeiros meses deste ano.

De acordo com a magistrada, o MP conseguiu demonstrar que a cadeia pública local está superlotada, sem as mínimas condições de higiene, salubridade e segurança, tanto para os detentos quanto para os servidores e cidadãos de Rio Verde e região.

“O Estado tem o dever de zelar pela integridade dos seus cidadãos e, necessariamente, buscar limites ao seu direito de punir. Por isso, o cumprimento da pena não pode, em nenhuma hipótese, ultrapassar qualquer outro direito não atingido pela sentença penal”, observou a magistrada.

A juíza, no entanto, entendeu que a melhor solução para o problema seria a reforma ou, então, a construção de um novo presídio, e não a interdição do atual, como pedido pelo MP. Isso porque os juízes criminais da região poderiam se ver obrigados a colocar em liberdade presos de alta periculosidade, por não haver estabelecimento prisional nas imediações com vagas disponíveis para receber os detentos. Fonte: TJGO