Estado deverá fornecer medicamento a doente renal crônico

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, determinou que a Secretaria de Saúde do Estado providencie o medicamento que Vagner Roberto dos Santos Oliveira necessita. Ele é doente renal crônico, com necessidade do medicamento Cinacalcete 30 mg. A relatoria do processo foi do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa (foto).

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP). Ao procurar a Secretaria de Saúde do Estado, ele foi informado de que, embora o medicamento tenha sido autorizado pela Câmara de Avaliação Técnica em Saúde (CATS) do Ministério Público, a unidade estaria aguardando conclusão do processo de compra. 

O Estado alegou que o Judiciário não pode decidir com base apenas em prescrições médicas, sob pena de comprometimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O magistrado observou que constitui em obrigação da administração pública estadual prestar assistência médica a população. “O descumprimento desse dever ofende direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança”, frisou.

Ele ressaltou que Vagner utilizou do mandado de segurança para fazer valer o seu direito. Para Geraldo, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Segundo ele, somente o médico é quem tem competência para dizer se o remédio que foi indicado é o mais adequado para o combate de sua doença. Fonte: TJGO