O Estado de Goiás foi condenado a apresentar plano e cronograma de obras da Unidade Prisional de Bela Vista para ampliação e adequação do local. Enquanto isso, o presídio não poderá receber novos detentos e, ainda, deverá fazer a transferência de presos para outros núcleos de custódia. O prazo para colocação em prática das determinações é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão, tomada monocraticamente, é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que manteve liminar deferida em primeiro grau pela Vara das Fazendas Públicas da comarca.
A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Carlos Vinícius Alves Ribeiro, em face de uma rebelião ocorrida no presídio no dia 16 de maio deste ano. Após o fato, foram constatadas irregularidades nas condições de higiene, aeração, saúde e segurança, bem como n o fornecimento de meios para cumprimento de pena nos regimes semiaberto e aberto. “(o local) tornou-se demasiado inadequado e insalubre, autorizando, assim, a cobrança da administração pública responsável pelas diligências necessárias para proteger não só os detentos, mas os servidores e a sociedade em geral”, observou o magistrado.
Sobre as previsões legais para manter a liminar, Luiz Eduardo de Sousa frisou que “a demanda visa promover a proteção de serviços públicos de lesões visualizadas em sua dimensão coletiva, apta a comprometer os interesses sociais relevantes”. O entendimento foi extraído do Código do Processo Civil, artigo 273, que versa sobre a exigência de verossimilhança e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso, a segurança da sociedade – que estaria em risco – assim como a dignidade humana dos presos ali custodiados. Fonte: TJGO
Agravo de Instrumento Nº 201492967319 – Veja Decisão