Está pensando em se aposentar? Fique atento às novas regras da aposentadoria em 2023

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A reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe novas regras para se aposentar, sendo que algumas passam por transição anualmente até o ano de 2033, até estarem totalmente implementadas. Com isso, mudanças são previstas a cada virada de ano. Para 2023, das cinco regras de transição três serão alteradas e vão atingir quem pretende pedir o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): idade mínima para a mulher, pontos e idade progressiva.

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, ressalta que a transição é realizada com o intuito de facilitar a aposentadoria dos trabalhadores em exercício. “As regras de transição auxiliam aqueles que já estavam contribuindo no regime anterior mas que não tinham cumprido todos os requisitos”, explica.

Advogado previdenciarista Jefferson Maleski

Entre as alterações, a mais significativa, de acordo com o advogado, é a fixação definitiva da idade mínima para a mulher se aposentar por idade. Foi estabelecido que, a partir de 2023, podem se aposentar mulheres com 62 anos de idade. A idade mínima para os homens permanece em 65 anos.

O segurado já pode acessar o site do INSS para fazer uma simulação do cálculo, dentro das novas diretrizes, e, de posse dos dados, verificar sobre a escolha do melhor benefício – aquele que será mais vantajoso para o contribuinte, de acordo com seu perfil de tempo e contribuições realizadas. O advogado também destaca a importância de contar com apoio de um especialista. “Um advogado previdenciarista saberá direcionar qual tipo de aposentadoria valerá mais a pena, para cada caso”, sugere.

Maleski explica as mudanças que podem impactar na vida do trabalhador brasileiro neste ano:

Regra da idade mínima

Além do limite mínimo de idade – 62 anos para mulheres e 65 para homens-, os segurados que desejarem se aposentar por idade também devem ter no mínimo 15 anos de contribuição na carteira de trabalho e 180 meses de carência. Maleski diz que a alteração dessa regra, em relação a 2022, foi o aumento da idade das mulheres. “Elas podiam se aposentar aos 61 anos e 6 meses, mas agora devem estar com 62 anos no momento da solicitação do benefício”, ressalta. Este é o último ano em que a regra da idade mínima passa por ajustes.

Transição por sistema de pontos

O sistema de pontos refere-se a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. As mulheres devem ter no mínimo 90 pontos (e não mais 89) para se aposentar, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens devem somar 100 pontos (e não mais 99), sendo pelo menos 35 anos de contribuição. Jefferson explica que essa regra conta um ponto por cada ano de contribuição e um ponto por cada ano de idade. “Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos. Mas é bom prestar atenção, pois a pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite de 100 para mulheres e 105 para homens”.

Tempo de contribuição mais idade mínima progressiva

Nesta regra, as mulheres precisam atingir 58 anos de idade mais 30 anos de contribuição, e os homens, 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição. “Até 2031, a exigência será de que as mulheres tenham 62 anos e os homens, 65.”

Tempo de pedágio de 50%

Esta regra não foi alterada e estabelece que os trabalhadores que tinham apenas dois anos para finalizar sua contribuição na época da reforma da Previdência, em 2019, poderão se aposentar desde que cumpram o pedágio de 50% para se aposentar. Jefferson Maleski explica que essa regra vale para mulheres e homens que atingiram 28 anos e 33 anos de contribuição, respectivamente. O pedágio, significa que o segurado vai precisar completar o período de contribuição que faltava para se aposentar contribuindo mais 50% sobre o tempo que faltava. “Para quem faltava dois anos, precisarão pagar a contribuição referente a três anos e, assim, conseguir se aposentar.”

Tempo de pedágio de 100%

Esta norma também permanece como estava: os homens com 60 anos, que tenham contribuído por 35 anos; e as mulheres com 57 anos, com 30 anos de contribuição até o início da reforma da previdência em 2019, devem cumprir o tempo restante com pedágio de 100%. “Vamos supor que faltasse apenas cinco anos para o contribuinte se aposentar. Neste caso, é necessário que ele cumpra ou pague a contribuição de cinco anos a mais para se encaixar nesta regra e poder pedir a aposentadoria”, explica Jefferson Maleski.