Escritório Dias & Amaral lança cartilha para orientar empresas sobre a LGPD

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Wanessa Rodrigues

Tendo em vista a vigência da Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o impacto que ela pode causar nos negócios empresariais, inclusive do ramo imobiliário, o escritório Dias & Amaral lançou uma cartilha para orientar empresários sobre o tema. A LGPD entrou em vigor no último mês de agosto. O material será enviado a clientes e parceiros da banca e também estará disponível no site do escritório.

A iniciativa de confecção da cartilha foi tomada levando em conta os impactos da lei no dia a dia dos negócios e o fato de que muitos empresários ainda não tomaram conhecimento da lei e de suas penalidades, em caso de não adequação. Conforme é explicado na própria cartilha, a LGPD regulamenta toda a atividade de tratamento de dados realizada no território nacional. E estabelece conceitos gerais, direitos, obrigações e sanções. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

O escritório alerta que quem ainda não se preparou para a implantação da LGPD em suas companhias, deve fazê-lo o mais rápido possível. Isso porque, a fiscalização será rígida podendo repercutir em várias sanções, além de multa, para aquelas empresas que não tiverem adequadas à nova legislação. A norma prevê multa de até 2% do faturamento da empresa com limite de até R$ 50 milhões. As punições por desobediência à LGPD serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Acesse aqui a cartilha.