Escola deve ser clara em decisão que reprove aluno no conselho de classe

Considerando que todas as decisões administrativas necessitam ser motivadas, a Justiça do Rio Grande do Sul anulou uma decisão do Conselho de Classe do Colégio Militar de Santa Maria que havia reprovado uma aluna. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Santa Maria, a instituição não deixou claras as razões que levaram à reprovação.

A estudante obteve nota 4,7 em Física, quando o mínimo para aprovação é nota 5. Ela moveu a ação contra a União alegando não ser justo ter que repetir a série por causa de apenas uma disciplina e que o Conselho de Classe foi omisso em justificar o que faltou para sua aprovação. Além disso, sustentou que outros colegas que estavam em situação mais crítica foram aprovados.

Em primeira instância, o ato administrativo do conselho, que resultou na homologação da reprovação, foi anulado. O juiz de primeiro grau considerou que faltou motivação, ou seja, a instituição não explicitou as razões que levaram à decisão.

A União recorreu ao tribunal argumentando que a decisão do conselho não é um ato administrativo, mas a confirmação da reprovação da aluna ocorrida por baixo desempenho.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a reprovação não foi razoável. “Não explicitadas as razões pelas quais o Conselho optou por manter a reprovação, com a juntada, na íntegra, da documentação pertinente ao processo administrativo, imprescindíveis para controle da legalidade do ato, a aluna-agravante não pode sofrer prejuízo acadêmico”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa TRF-4.