A 30ª Vara Cível de Goiânia concedeu decisão liminar determinando que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A religue o fornecimento de eletricidade em um prazo de 72 horas para a residência de um idoso, após a concessionária negar o pedido de reconexão sob a alegação de débitos pendentes. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22/01) e decorre de ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás.
O imóvel em questão estava alugado até dezembro de 2024. Com o encerramento do contrato, o inquilino solicitou o desligamento do fornecimento de energia, o que foi atendido pela distribuidora, incluindo a remoção do medidor de eletricidade. No entanto, ao reocupar o imóvel, o idoso solicitou a religação do serviço, sendo seu pedido negado sob a justificativa de débitos anteriores.
Fundamentos da decisão
A Defensoria Pública argumentou que a negativa da concessionária viola direitos fundamentais e afronta a dignidade humana. A defesa destacou que, embora a Resolução nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamente a prestação do serviço, a legislação veda a exigência de quitação de débitos não autorizados para que o fornecimento de energia seja restabelecido.
Na decisão, o juízo da 30ª Vara Cível de Goiânia ressaltou que a recusa da concessionária é indevida e citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre situação semelhante. Assim, determinou a reinstalação dos medidores removidos e o restabelecimento do fornecimento de energia no prazo de 72 horas.
Impacto e possível indenização
Na ação, a Defensoria Pública também requereu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, argumentando que a negativa do serviço essencial comprometeu a dignidade do idoso e causou prejuízos à sua qualidade de vida. O pedido de indenização ainda será analisado pela Justiça.