A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve sentença que condenou a Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S/A a indenizar um consumidor por negativação indevida. No caso, o autor alegou que não contratou os serviços da concessionária de energia. Foi declarada a inexistência dos débitos e arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais. Os magistrados seguiram voto do relator, juiz Ilisir Bueno Rodrigues.
Segundo esclareceram no pedido as advogadas Elizângela Silva e Jenifer Giacomini, o consumidor nunca contratou qualquer tipo de serviço com a empresa, desconhecendo a dívida em questão. Disseram que ele teve conhecimento acerca da negativação após tentar uma linha de crédito em um comércio local, quando foi informado que seu nome estava inscrito no cadastro de proteção ao crédito.
“O requerente encontra-se com seu nome negativado indevidamente, por um contrato de serviço que não solicitou e sequer tem conhecimento de qual seja. Desse modo, viu-se sujeito à restrição de crédito em razão da falha na prestação de serviço por parte da ré”, disseram no pedido.
A concessionária de energia apontou que que o autor é o titular da unidade consumidora. E asseverou ter agido no exercício regular de direito, motivo pelo qual não há quaisquer danos a serem reparados.
Inscrição indevida
Contudo, conforme observou o juiz de primeiro grau e reforçou o relator do recurso, a empresa menciona que o requerente é titular da referida unidade consumidora desde outubro de 1997, onde se encontra desligado hoje. No entanto, através do RG do autor, verifica-se que ele nasceu em novembro de1995. Logo, teria se tornado titular da unidade consumidora com 01 ano e 10 meses de vida.
Portanto, apontou o magistrado, resta incontroverso nos autos que, de fato, houve a inscrição indevida da parte autora em cadastro de inadimplentes, comprovado nos autos. Quanto ao valor da indenização, o relator esclareceu que o montante de R$ 3 mil se encontra adequado aos parâmetros estabelecidos pelo TJRO.
Leia aqui o acórdão.
7007112-85.2023.8.22.0007