Juiz suspende leilão por ausência de intimação válida do devedor sobre a hasta pública

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O juiz Euzy Lopes Feijo Liberatti, da 1ª Vara Cível de Campinas (SP), suspendeu leilão de imóvel por falta de intimação válida para a realização da hasta pública. No caso, o documento foi encaminhado para endereços diversos da matrícula do bem, onde a executada reside, e do mandado de citação.

Ao analisar o caso, magistrado disse que, de fato, os endereços para os quais foram encaminhadas as intimações da executada, por parte do leiloeiro, são incompatíveis com o endereço constante dos autos, no qual foi efetivada a citação válida. Sendo que não foi encontrada justificativa para a intimação ter sido direcionada a tais logradouros.

No pedido, o advogado goiano Osmar Andrade Junior explicou que, como o documento foi encaminhado para endereços diversos, nenhuma notificação ou intimação chegou às mãos da executada. Dessa forma, ela não foi informada sobre as datas de realização do leilão – que se encerraria nesta quarta-feira (17/04).

Segundo o advogado, o referido ato confronta diretamente o artigo art. 889 do CPC. Isso porque a ausência de intimação/notificação traz prejuízos ao executado, cerceando seu direito de defesa.

Destacou que, embora o CPC possibilite a intimação via edital, tal ato apenas acontece quando o endereço da parte é desconhecido. Não sendo o caso dos autos, já que a parte foi citada e intimada para pagamento no mesmo endereço. “Portanto, está claro que há vício no procedimento adotado, devendo ser reconhecida a sua nulidade, bem como a suspensão do leilão em caráter de urgência”, completou o advogado.

1050238-28.2018.8.26.0114