Encaminhada proposta para permitir o teletrabalho na Justiça Federal

O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas da Justiça Federal da 1ª Região (CG-Pessoas-JF1), instituído pela Portaria Presi 392, encaminhou ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Hilton Queiroz, proposta de resolução instituindo o teletrabalho no âmbito da 1ª Região, que inclui Goiás. A proposta é resultado de estudo conjunto dos membros do comitê que buscou a adequação do normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à realidade do Tribunal, objetivando a colaboração para a excelência dos serviços prestados à sociedade.

Consta da minuta que as atividades da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 1ª Região poderão ser executadas a distância, em local diverso das dependências da unidade de lotação do servidor, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos na resolução.

Segundo a proposta, o regime de teletrabalho será de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade e da Administração, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.