Empresa terá de indenizar consumidores por cancelamento de pacote para o Mundial de Clubes

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Uma empresa de turismo foi condenada a indenizar dois consumidores de Goiás pelo cancelamento unilateral de um pacote de viagem internacional para o Super Mundial de Clubes, realizado no último mês de junho, nos Estados Unidos. Os autores pagaram quase R$ 32 mil, mas não tiveram os valores restituídos.

A empresa, que não apresentou contestação e foi condenada à revelia, terá de restituir o valor pago, além de pagar indenização de R$ 3 mil para cada um dos consumidores — totalizando R$ 6 mil — a título de danos morais.

A determinação foi dada em projeto de sentença da juíza leiga Marina Andrade Teixeira Gazzola, homologado pelo juiz Lucas de Mendonça Lagares, do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia.

Reembolso não efetuado

No pedido, a advogada Caroline Andrade Coelho esclareceu que os consumidores foram informados sobre o cancelamento apenas oito dias antes da viagem. A empresa alegou impossibilidade de emissão dos vistos dentro do prazo. Apesar da promessa de restituição integral dos valores pagos, o reembolso não foi efetuado.

No projeto de sentença, a juíza leiga reconheceu a responsabilidade objetiva da fornecedora, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pela falha na prestação do serviço.

“O cancelamento da viagem, sem restituição imediata dos valores pagos e sem justificativa plausível, caracteriza falha grave na prestação do serviço, gerando o direito ao dano material correspondente ao valor total desembolsado pelos autores”, afirmou.

Além dos danos patrimoniais, a juíza leiga entendeu que o episódio também causou abalo moral aos autores, que tiveram frustrada uma viagem planejada com antecedência e com significativa carga emocional, especialmente por se tratar de evento esportivo aguardado e de alto valor afetivo.

Processo: 5526900-19.2025.8.09.0051