Empresa que não cumpriu promessa de redução de dívida é condenada a indenizar consumidor

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A Justiça de Goiás reconheceu a falha na prestação de serviços de uma empresa de consultoria em negociação de dívidas bancárias e determinou a rescisão do contrato firmado com um consumidor. A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia.

A consultoria foi condenada a restituir a quantia de R$ 1.355,30 desembolsada pelo consumidor, além do pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais, em razão dos prejuízos decorrentes da conduta adotada na execução do contrato.

Na ação, patrocinada pelo advogado Camilo Bueno Rodovalho, o autor relatou que foi abordado por representantes da empresa, que se apresentou como especializada em negociação extrajudicial de dívidas bancárias, prometendo descontos expressivos e a suspensão de cobranças. Convencido pelas informações, firmou contrato em julho de 2025 e efetuou o pagamento de uma taxa inicial.

Segundo os autos, a estratégia apresentada incluía a orientação para que o consumidor suspendesse temporariamente os pagamentos ao banco credor – referente a financiamento de veículo. Após o desembolso da taxa, contudo, a prestadora do serviço deixou de apresentar retorno concreto sobre qualquer negociação, o que levou o autor a retomar os pagamentos para evitar a perda do bem.

Em contestação, a empresa sustentou que sua obrigação era de meio, e não de resultado, e que o consumidor teria rescindido o contrato de forma prematura ao voltar a pagar o banco. Alegou ainda que cumpriu o contrato e que não haveria falha na prestação do serviço ou dever de indenizar.

Transparência, lealdade e informação

Na sentença, o magistrado destacou que, embora a renegociação de dívidas seja obrigação de meio, a atuação do fornecedor deve observar os deveres de transparência, lealdade e informação previstos no Código de Defesa do Consumidor. A decisão apontou que a publicidade e a oferta divulgadas, com promessa de soluções rápidas e descontos expressivos, criaram no consumidor a legítima expectativa de atuação efetiva na negociação.

O juiz também consignou que a defesa indicou atuação limitada ao monitoramento do sistema judicial, incompatível com o serviço de consultoria extrajudicial contratado. Além disso, ressaltou que a orientação para a inadimplência transfere integralmente o risco da operação ao consumidor.

Leia aqui a sentença.

Processo: 5903028-07.2025.8.09.0051