Emenda que muda o cálculo do fator previdenciário é vitória para o trabalhador

O fator previdenciário não se aplica quando a soma da idade e tempo de contribuição for no mínimo 85 para mulher e 95 para homem. A novidade foi aprovada na última quarta-feira (13) pela Câmara dos Deputados, que também validou o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte e auxílio-doença, mas com algumas restrições.

 Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), se for aprovada a nova regra em relação ao fator previdenciário, será uma vitória para os trabalhadores, que tem a possibilidade de conseguir a aposentadoria integral com período menor de contribuição. No caso de um homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade a perda de 15% do benefício com o fator, como acontece hoje, não irá existir. E uma mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, deixará de ter descontado da sua aposentaria 30%. Essas alterações se aplicam somente para as novas aposentadorias.

Outra questão importante é que foi derrubada a tentativa do governo de aumentar o prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, no caso do auxílio-doença. “Em 2014, o INSS concedeu mais de 2 milhões de benefícios de auxílio-doença”, comenta a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: “Com a proposta do governo, vetada pela Câmara, a mudança seria de grande impacto para empresas, o que afetaria diretamente a economia do país”.

 No caso da pensão por morte, o Plenário da Câmara reduziu de 24 meses para 18 meses o prazo de contribuição para acesso a esse benefício e criou uma micro pensão de 4 meses para o caso de não se atingir essa carência. Mas aprovou a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte, conforme proposta do governo.

A emenda e o texto-base da Medida Provisória 664 seguem agora para votação no Senado Federal e depois precisam ser sancionadas pela Presidente da República.