Em menos de sete horas, juiz em plantão judiciário nomeia filho como curador provisório do pai

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Wanessa Rodrigues

Em pouco menos de sete horas, o juiz Ronnie Paes Sandre, em atuação no plantão judiciário do 1º Grau Cível na capital concedeu tutela antecipada para nomear um filho como curador provisório de seu genitor. A ação foi protocolada às 9h32 e, após ciência do Ministério Público, o pedido deferido às 16h22. O pai em questão é um idoso de 71 anos que está em internado em estado gravíssimo após sofrer um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico.

O magistrado concedeu a medida para que o filho do idoso, que é feirante, possa administrar seus bens e representá-lo nos atos de sua vida civil enquanto não houver melhora em seu quadro clínico. No pedido, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, explica que, atualmente, o idoso não possui condições de gerir seus bens e honrar credores, tampouco cuidar de si. O filho vem tentando honrar as dívidas de seu genitor, mas tem se tornado cada vez mais difícil a referida incumbência.

Conforme narrado no pedido, no último dia 8 de dezembro, o idoso sofreu um AVC isquêmico com transformação hemorrágica. Desde então, está internado em estado gravíssimo e respirando com ajuda de aparelhos, em UTI do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), sem qualquer previsão de alta.

Ressalta que, em virtude do derrame, o idoso perdeu a mobilidade de todo o corpo, bem como a capacidade de fala, apresentando estado vegetativo. E que não exibe qualquer melhora em seu quadro de saúde. A esposa e a outra filha do idoso assinaram termo de anuência para a nomeação do filho como curador.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a interdição é um instituto jurídico de proteção àquelas pessoas que se encontram incapacitadas para dirigir a si e para administrar seu patrimônio (inteligência do artigo 1.767 do Código Civil). O que, segundo disse, foi verificado no caso em questão.

O magistrado salientou que o direito invocado é razoável ou, no mínimo, plausível, pois documentos, como fotos e laudos médicos, comprovam que o idos sofreu um AVC e está internado na UTI do Hugo, sem previsão de alta. Assim, conforme o juiz, ficou demonstrada sua incapacidade para gerir a si mesmo e o seu patrimônio.

Em sua decisão, o magistrado frisa que o idoso era o provedor da família e seus filhos e sua mulher necessitam do benefício dispensado pelo INSS. Além do recebimento de aluguéis para garantir a manutenção e sobrevivência dele e de sua família. “Evidente, então, que a demora na entrega da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos financeiros ao próprio Requerido e sua família, sobremodo face ao perigo iminente em se aguardar o deferimento da curatela definitiva”, completou o juiz.