Auxiliar pessoas com deficiência visual a adquirir livros em formatos acessíveis, direcionando as demandas para as editoras brasileiras e fomentando a leitura inclusiva e a democratização do acesso à informação. Esse é o objetivo do Portal do Livro Acessível, lançado, em janeiro deste ano, pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2017 com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.
A ação coloca em prática os princípios preconizados pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e beneficia, especialmente, os cerca de 6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência visual. Por meio da plataforma, criada em linguagem acessível, o usuário interessado em obras literárias pode fazer sua solicitação diretamente às 41 editoras detentoras dos direitos de publicação que atualmente integram o portal online. São as próprias empresas as responsáveis em proceder com a produção e a venda dos títulos solicitados, segundo os critérios estabelecidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
Como funciona
Antes de efetuar a compra, o usuário precisa realizar um cadastro no portal. Após finalizar o cadastro, é necessário acessar sua conta e abrir uma solicitação de compra, que automaticamente irá gerar um código de pedido por meio do qual o comprador poderá acompanhar o andamento da solicitação.
Se o livro já estiver disponível em formato acessível, o portal informará o ISBN do título e as principais lojas virtuais que comercializam a obra. Assim, basta acessar uma das plataformas indicadas e efetuar a compra. Entretanto, caso a obra não esteja disponível nas lojas virtuais, a editora responsável pela publicação receberá um aviso sobre a solicitação e, a partir disso, terá um prazo para disponibilizar o título em formato acessível. O tempo de espera pode variar entre cinco dias úteis e 60 dias corridos. A editora é a responsável por entregar o livro solicitado e pode cobrar, no máximo, o mesmo valor de capa da versão física da obra.
Direito de acesso à leitura
A produção do livro exclusivamente em formato impresso exclui o seu acesso à pessoa que não possa ler ou manipular suas páginas, como pessoas cegas, com baixa visão, dislexia, paralisadas ou amputadas de membros superiores. Assim, a iniciativa do Ministério Público Federal busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação, conforme determinam a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
TAC – Antes do compromisso firmado com o Ministério Público Federal, a pessoa interessada em adquirir um livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora sem um canal específico de atendimento ou qualquer controle em relação ao prazo de fornecimento. Com a plataforma online, essa realidade muda, pois as empresas que não atenderem à solicitação estarão submetidas a uma série de sanções previstas no TAC. Fonte: MPF/GO