Dupla sertaneja deve assinar carteira de trabalho de bailarino e indenizá-lo por acúmulo de função

Ex-bailarino da dupla Milionário e José Rico terá sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e receberá salários atrasados, horas extras, aviso prévio, férias, FGTS e 20% do salário por conta de acúmulo de função. O desembargador Jorge Luiz Souto Maior, relator do recurso do trabalhador no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), reformou parcialmente a decisão e manteve a condenação dos músicos.
A advogada Juliana Mendonça conta que o bailarino trabalhava das 14h30 às 3h30, com 4h30 de intervalo, enquanto a jornada de trabalho deveria ser de seis horas. Ela explica que a atuação profissional é regida pela Lei 6.533/78, que dispõe sobre a regulamentação das profissões de artistas e de técnico em espetáculos de diversões.
“Além da apresentação nos shows, ele ainda era responsável por descarregar o caminhão com os equipamentos e montagem e desmontagem do cenário, o que comprova o acúmulo de função, além de trabalhar mais do que é estabelecido pela legislação e não receber por isso, entre outras ilegalidades”, relata a advogada.
A dupla chegava a realizar 20 shows por mês. A média de apresentações foi reduzida após a morte do cantor José Rico, em março de 2015. O bailarino tinha, ainda, de acompanhar os cantores nos programas de televisão e ensaios.