Duas novas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional serão preenchidas pelo MP; OAB diverge

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deliberou, nesta quarta-feira (19), em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO).

Embora respeite o entendimento do TJGO, a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), em nota enviada ao Rota Jurídica, afirma que diverge do entendimento do Órgão Especial e entende que uma das vagas pertence à advocacia. “A cada cinco vagas, uma deve ser destinada ao quinto, dividas entre o MP e a Ordem. Desta forma, a criação de 10 vagas em um único ato com destinação de ambas à mesma entidade não atende o espírito do legislador constituinte.

Diante disto, a OAB-GO deve questionar a decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal, do mesmo modo que o fez vitoriosamente no passado. A Diretoria da OAB-GO já deliberou pela criação de uma comissão para estudar o caso, que será coordenada pelo Conselheiro Federal Lúcio Flávio de Paiva. O parecer desta comissão será, a seu tempo, apreciado e deliberado pelo Conselho Secional.

Análise no Órgão Especial

A definição de quem pertence as vagas criadas foi encaminhada ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador. Com a nova composição do tribunal de 52 cargos resulta que mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando 11 cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual.

Atualmente, são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros advindos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (cinco cargos) e Ministério Público estadual (quatro cargos).

Em Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0000791- 32.2019.2.00.0000), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu no sentido de que tendo a vaga de número sete beneficiado o Ministério Público, a vaga de número nove, que era o objeto da discussão no procedimento, deveria ser destinada à OAB.

Em razão da decisão do CNJ, foi impetrado o Mandado de Segurança n° 36532, pela Associação Goiana do Ministério Público, e o Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do voto do relator, Ministro Marco Aurélio, denegou a ordem, sob o fundamento de ter sido observada pelo CNJ a alternância na ocupação da nova vaga ímpar, como previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em razão disso, a nona vaga do quinto foi preenchida, em 2020, por desembargador advindo da OAB.

Aos colegas, o presidente do TJGO destacou que não resta dúvida quanto ao preenchimento da décima vaga por desembargador advindo do MP, igualando em cinco cargos ocupados por cada categoria do quinto constitucional, o que foi objeto de votação unânime pelos componentes do Colegiado.

Em relação à vaga ímpar (11ª vaga), a Presidência entende que deve ser aplicado o entendimento do STF e do CNJ, em sintonia com a previsão da Loman e Constituição Estadual. “Então, em observância à alternância em relação à vaga ímpar destinada ao quinto constitucional, a 11ª vaga deverá ser ocupada por membro com origem no Ministério Público estadual”, afirmou Carlos França, que citou o dispositivo usado como fundamentação da decisão do CNJ.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional: “nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.”

Alternância

Primeiro a votar na sessão, observada a ordem de antiguidade, o desembargador Leobino Valente Chaves, acompanhou os fundamentos expostos pelo presidente Carlos França. “Se, na vaga ímpar pretérita, foi usado o critério de desempate para a OAB, óbvio que agora a situação se inverteu. O desempate será feito por meio de uma alternância. O meu entendimento está baseado em uma decisão que foi proferida pelo Supremo, então foi o STF que decidiu sobre o tema”, ressaltou o desembargador Leobino Valente Chaves.

O entendimento de que a nova vaga ímpar (11ª) deverá ser preenchida por desembargador com origem no MP foi acompanhado pela maioria de votos dos componentes do Órgão Especial. Votou divergente apenas o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto, que entendeu no sentido de ser a referida 11ª vaga destinada à OAB. Fonte: Com informações do TJGO