A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), em parceria com a Organização de Voluntárias de Goiás (OVG), participa nesta terça-feira (13) da Ação de Cidadania e Inclusão. Os atendimentos serão realizados, mediante agendamento prévio com a OVG, das 8 horas às 18 horas no auditório da Organização, no Setor Bueno, em Goiânia.
Na ocasião, serão realizados atendimentos jurídicos referentes aos serviços de ações de interdição/curatela, tomada de decisão apoiada e ação de alimentos em benefícios de pessoas idosas ou pessoas com deficiência, atendidos pela OVG e em acolhimento nas entidades sociais conveniadas que estejam localizadas em municípios onde a DPE-GO está instalada (Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Inhumas e Anápolis).
Documentos para curatela ou tomada de decisão apoiada:
– Nome, RG e CPF da pessoa que vai pedir a curatela;
– Comprovante de endereço atualizado (últimos dois meses) da pessoa que vai pedir a curatela;
– Comprovante de renda*** da pessoa que vai pedir a curatela;
– Nome, RG e CPF da pessoa que será curatelada;
– Comprovante de residência atualizado da pessoa que será curatelada;
– Certidão de nascimento (se for solteiro), ou certidão de casamento da pessoa que será curatelada;
– Termo de guarda ou tutela, se houver;
– Certidão de óbito de algum genitor que tenha falecido, se for o caso;
– Atestado, Laudo ou Relatório Médico recente, do qual conste: o nº do CID (código internacional da doença), a descrição da situação de saúde da pessoa que será curatelada, manifestação sobre a capacidade da pessoa que será curatelada para a prática dos atos da vida civil e o CRM do médico;
– Documentos dos Bens da pessoa que será curatelada (se houver: escritura do imóvel, contrato de compra e venda, termo de quitação, contrato de financiamento, extrato das parcelas pagas, documento do veículo etc.)
– Comprovante de rendimentos da pessoa que será curatelada, se houver; (por ex. demonstrativo de pagamento do INSS, se houver)
– Fotos do curatelando, em caso de pacientes com moléstia/doença grave aparente;
– Termo de anuência (concordância) do curador e familiares.
– Nome e endereço de 3 (três) testemunhas, maiores de 18 anos, que tenham conhecimento de todos os fatos alegados, e que não sejam parentes do interessado.
OBS: Caso algum dos ascendentes ou descendentes (pais ou filhos) do incapaz não concorde com a curatela, favor providenciar os seguintes dados desta(s) pessoa(s): Nome, Profissão, Estado Civil, Idade, CPF, RG, Endereço.
Comprovação de renda:
– Comprovante de renda: último contracheque e carteira de trabalho;
Na falta de comprovante de renda, podem provar necessidade econômica:
– Comprovante de recebimento dos valores recebidos por serviços prestados como autônomo;
– Extrato de benefício INSS;
– Extrato de conta bancária dos últimos três meses;
– Três últimas contas de energia ou de água;
– Cartão benefício do Governo (Bolsa Família/ Renda Cidadã);
– Extrato FGTS e PIS;
– Extrato de negativação em órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
– Consulta à restituição do Imposto de Renda (caso declare Imposto de Renda, apresentar a declaração completa dos dois últimos exercícios).