Divergências entre as características dos imóveis e as informações prestadas à prefeitura devem ser revistas na Atende Fácil

Proprietários de imóveis dispostos a corrigir de forma espontânea as divergências entre as características atuais dos imóveis e as informações que constam na base de dados da Prefeitura de Goiânia devem procurar uma das unidades da Atende Fácil, central de relacionamento presencial com o poder público municipal, e solicitar a atualização do Cadastro Imobiliário. A correção voluntária de desacordos evita a aplicação de três diferentes tipos de multas e de outras penalidades que elevam em mais de 100% o valor devido aos cofres públicos. Na última quarta-feira, 22, as inconsistências no Cadastro Imobiliário passaram a ser alvo de operações em campo do Fisco em Ação, programa com foco na redução da sonegação e na promoção de justiça fiscal.

Além das operações in loco, o setor de inteligência fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) está focado na identificação de incongruências no Cadastro Imobiliário. O trabalho resultará em outras fiscalizações presenciais, a exemplo da realizada em um condomínio horizontal no dia 22, e também no envio de notificações aos contribuintes. Os que se anteciparem à ação fiscal não estarão sujeitos a três diferentes tipos de multa. A primeira delas, de cunho punitivo, acresce 100% ao valor do imposto efetivamente devido. A segunda é por descumprimento de obrigação acessória, ou seja, pela não informação das alterações cadastrais, cujo valor fixo é de R$ 67. A última é caráter moratório, composta de juros, multas e correção monetária decorrentes do não pagamento do tributo na data de vencimento estabelecida.

“Considerando como exemplo um cidadão que pagou nos últimos cinco anos R$ 1 mil de ITU. No entanto, o que ele deveria pagar ao município era IPTU no valor de R$ 1,2 mil. Então, esse contribuinte pagará essa diferença de R$ 200 retroativa aos últimos cinco anos, portanto, R$ 1 mil. Só que, com a aplicação da multa de 100%, esse valor é elevado para R$ 2 mil, mais os R$ 67 decorrentes de descumprimento da obrigação acessória, além dos juros, multa e correção monetária pelo pagamento da dívida em atraso”, exemplifica o superintendente de administração tributária, Lucas Morais. Podem ser submetidos a essas penalidades cidadãos que à prefeitura declaram como lotes vagos, sujeitos a Imposto Territorial Urbano (ITU), áreas onde na verdade existem edificações, portanto, ocorre incidência de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e também os que estão em situação inversa, porque disseram que há edificação onde na verdade hoje existe um terreno sem qualquer construção.

Nessa mesma configuração, sujeita a ação fiscal, estão os imóveis que têm áreas construídas em tamanhos diferentes, maior ou menor, do que consta no Cadastro Imobiliário; edificações concluídas, mas que constam como paralisadas ou em construção; ausências de aprovação de projetos e de Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se); incompatibilidade de inscrições e, entre outras, os cidadãos que têm imóveis já construídos ou que estão em construção, mas ainda não recolheram o Imposto Sobre Serviços (ISS) Construção Civil, devido sempre que se realiza construções. Por lei, no ato da contratação de prestadores de serviço para a obra, o proprietário do imóvel deve descontar 5% do valor do contrato e repassar esse percentual à prefeitura. Os outros 95% é que são devidos aos prestadores de serviço como, por exemplo, arquitetos, engenheiros, gesseiros, eletricistas e pedreiros.

“O contratante, proprietário do imóvel, é o responsável tributário pelo ISS. Portanto, ele é responsável por reter 5% do valor de cada contrato de prestação de serviço e pagar o ISS à prefeitura”, explica Lucas Morais. Apenas no condomínio vistoriado esta semana, 120 propriedades foram notificadas porque não pagaram o ISS Construção Civil ao poder público municipal. O valor originalmente devido é estimado em 2,4 milhões. Mas, ao final, o impacto dessas notificações devem chegar a cerca de R$ 5 milhões, após aplicação das três multas, de juros e correção monetária. Outros imóveis da Capital estão no alvo Fisco em Ação pelo menos motivo. Apenas em relação aos condomínios horizontais, a Secretaria de Finanças trabalha na definição de um calendário de vistoria em 30 locais.

A desatualização do Boletim de Informações Cadastrais (BIC), ficha onde constam as características estruturais e de acabamento das construções, também se enquadra entre as situações que demandam atualização do Cadastro Imobiliário. O BIC gera uma pontuação específica por imóvel, obtida por meio de avaliações de atributos como tipos de cobertura, pintura, esquadria, piso, forro, revestimento, entre outros acabamentos internos e externos. Juntos esses dados geram pontos que afetam o cálculo do IPTU. Os valores por metro quadrado oscilam, por exemplo, entre R$ 74,26 e R$ 167,07 para imóveis que alcançaram pontuação mínima, que vai de 0 a 30 pontos; e de R$1.782,39 a R$ 3.342,04 para os que atingem 100 pontos. As variações entre a mesma pontuação decorrem da localização do imóvel dentro de uma das quatro zonas fiscais que dividem a cidade.

Documentações

Todos os tipos de desatualizações e divergências no Cadastro Imobiliário podem ser corrigidas na Atende Fácil. A Prefeitura de Goiânia tem unidades de atendimento instaladas no Paço Municipal, Park Lozandes, e no Shopping Cidade Jardim, bairro homônimo. A primeira funciona das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e das 7 às 13 horas aos sábados e pontos facultativos. A outra, de segunda a sexta opera das 8 às 20 horas e, aos sábados e pontos facultativos, das 8 às 13 horas.

Nos casos de atualização apenas de dados cadastrais dos proprietários, como nome da mãe, data de nascimento ou número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), basta exibir aos atendentes os documentos pessoais originais para que a correção seja feita de forma imediata. Nas outras situações é necessário solicitar abertura de processo, apresentar documentação pessoal, como comprovantes de identidade e endereço, além de certidão de registro e outras documentações referentes aos imóveis. Para fins de cálculo do ISS Construção Civil, também é preciso entregar cópias de contratos firmados com prestadores de servidores, notas fiscais, recebidos, depósito e outros documentos que comprovem os pagamentos realizados e o custo da obra.

Na ausência de documentação comprobatória desses gastos, a Secretaria Municipal de Finanças aplica uma tabela estimativa que considera R$ 22,16 como preço do metro quadrado de prestação de serviços de construção. Protocolado, o cidadão recebe um número de processo que permite o acompanhamento do trâmite de regularização pela internet, por meio do site da prefeitura. “Quando as informações são fornecidas de modo espontâneo, sem ação fiscal, não há aplicação de multas e de outras penalidades, assim como não ocorre retroatividade no valor devido. Por isso, nós recomendamos que o contribuinte sempre se antecipe à ação fiscal. O melhor é que antes da operação ele procure a Prefeitura de Goiânia e faça a atualização cadastral do imóvel”, recomenda Lucas Morais.

As operações do Fisco em Ação e o estímulo à regularidade imobiliária em Goiânia fazem parte de um pacote de medidas adotadas pela Secretaria de Finanças para recuperar impostos devidos e conter perdas tributária que são estimadas em aproximadamente R$ 200 milhões por ano. Prejuízo decorrente apenas da desatualização do Cadastro Imobiliário. “Nós estamos profissionalizando a gestão tributária. Ela está dando um salto. Estamos valorizando a equipe técnica, temos um quadro de auditores fiscais que têm visão de Estado, de administração pública e que compraram a ideia de fazer com que a administração tributária de Goiânia seja uma das mais profissionais e eficientes do Brasil. Queremos construir uma nova cultura tributária nesta cidade, baseada principalmente no conceito de justiça fiscal”, diz o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo. Faz parte desse pacote de ações também a revisão de todas as imunidades e benefícios fiscais concedidos pela Prefeitura de Goiânia.