Entrou em vigor a Lei Municipal nº 10.233, que obriga estabelecimentos comerciais, situados no Município de Goiânia, a informar ao consumidor a relação das empresas credenciadas para prestação de assistência técnica autorizada, relacionada aos produtos que comercializa no local. Na relação, devem constar a razão social, nome de fantasia, endereço completo, número de telefone, além de CNPJ ou CPF do prestador da assistência técnica autorizada.
Além da relação, o comerciante deve também fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 20 cm x 30 cm em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
Denúncias e reclamações
A entrega da lista de assistências técnicas credenciadas deve ser feita no ato da compra de todo item que tenha garantia e assistência técnica.
Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua reclamação na sede do Procon Goiás, Rua 8, em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).
A íntegra da lei pode ser vista aqui.