Disponibilizados editais para remoção e (ou) promoção de juízes em 23 unidades judiciárias

Foram disponibilizados nesta quarta-feira (1°), os editais para os juízes requererem promoção e remoção e ou promoção para 23 unidades judiciárias do Estado. O prazo para as requisições é de dez dias contados da publicação, que consta no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), edição n° 2038, Suplemento. Foram beneficiadas entrâncias intermediárias e iniciais e os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, parágrafo 4°, da Lei Estadual n° 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) e na Resolução n° 17, de 12 de fevereiro de 2014.

O candidato poderá desistir do pedido, desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10° dia anterior à data designada para a realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.

Promoção Antiguidade
O provimento por promoção pelo critério antiguidade será destinada aos cargos de juiz de direito das comarcas de Uruaçu, Jataí, Porangatu e Posse, sendo que a última conta com vacância na Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e no Juizado Especial Cível e Criminal.

Remoção Merecimento
Por remoção pelo critério de antiguidade serão preenchidos os cargos de juiz de direito das comarcas de Cachoeira Dourada, Flores de Goiás, Nova Crixás, Campos Belos, Montes Claros de Goiás e Alto Paraíso de Goiás.

Remoção Antiguidade
Por remoção pelo critério de antiguidade serão preenchidos os cargos de juiz das comarcas de Montevidiu, Padre Bernardo, São Miguel do Araguaia (Vara Cível, Criminal, da Infância e Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Juizado Especial Cível e Criminal), Aruanã, Campos Belos, Alexânia e Itapaci.

Promoção (merecimento) e remoção (merecimento)
Por promoção (merecimento) e remoção (merecimento)serão providos os cargos de juiz das comarcas de Niquelândia (1ª Vara cível, Criminal e da Infância e da Juventude e Juizado Especial Cível e Criminal), Luziânia e Minaçu (2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental).

Promoção (merecimento) e remoção (antiguidade)
Por promoção, critério merecimento e remoção, critério antiguidade, serão preenchidos os cargos de juiz das comarcas de Porangatu, Mineiros, Niquelândia e Minaçu (1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude). Fonte: TJGO