Dilma sanciona lei que endurece regras para seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (17) as novas regras para o trabalhador demitido sem justa causa ter acesso ao seguro-desemprego, parte do pacote de ajuste fiscal elaborado por sua equipe econômica. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente. 

A proposta que endurece essas regras foi feita por meio de medida provisória, que foi aprovada, com alterações, pelo Congresso. A lei sancionada nesta quarta é uma versão mais branda do que a original, e com ela o governo pretende cortar em cerca de R$ 5 bilhões por ano os gastos com benefícios trabalhistas.

A presidente fez dois vetos à medida. Cedendo a pressões de sua própria base no Senado, ela recuou do ponto que estabelecia uma carência maior -de três meses- para o trabalhador ter direito ao abono salarial.

Ao vetar esse artigo, volta a regra que dá ao trabalhador o direito ao benefício -pagamento de um salário mínimo para quem recebe até dois salários mínimos-, após um mês de trabalho.

“A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social”, justifica a presidente, em mensagem no “Diário Oficial da União”.

O outro veto foi relativo às regras para seguro-desemprego do trabalhador rural. O texto aprovado pelo Congresso definia uma carência de seis meses para essa categoria ter acesso, tempo menor do que o exigido para o trabalhador urbano.

“A medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”, justificou a presidente.

Exigências para o seguro-desemprego

A partir de agora, as regras para se ter acesso ao seguro-desemprego são as seguintes: tem direito ao benefício pela primeira vez quem trabalhou ininterruptamente nos últimos 12 meses; para um segundo pedido, é preciso ter trabalhado por 9 meses; para um terceiro pedido, por 6 meses.

Antes da medida provisória, essa carência de 6 meses era aplicada para todos os pedidos. A proposta original da presidente era de expandir essa exigência para 18 meses para o primeiro pedido.

O governo conta ainda com ajustes na concessão de outros benefícios -pensão por morte, seguro-defeso e auxílio-doença- e aumentos de impostos para reduzir gastos e tentar enquadrar as contas do governo federal na meta estabelecida para o ano, de poupar R$ 55,3 bilhões.