Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil é regulamentado

Depois de quatro anos de tramitação no Poder Legislativo, foi regulamentado o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), plataforma on-line que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. Os provimentos 182 e 183 foram publicados na edição da última quarta-feira (31/10) do Diário Oficial da União. A proposta nasceu no Conselho Pleno da OAB.

Atualmente, os atos do Conselho Federal da OAB são publicados no Diário Oficial da União. Com a sanção, altera-se a Lei Federal nº. 8.906/1994, o chamado Estatuto da Advocacia. Segundo o trâmite ordinário pós-sanção, a norma entrará em vigor em 180 dias. Será permitido destacar a íntegra ou o resumo dos andamentos nos fóruns locais.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância do Diário Eletrônico para a Ordem. Segundo ele, este será um canal mais estreito de comunicação da entidade com a advocacia. Além disso, facilitará o acesso aos informes e divulgações da OAB, que, conforme diz, é algo fundamental numa sociedade cada vez mais pautada pela informação.

“Tenho convicção de que a advocacia e a própria cidadania, de quem a Ordem é voz constitucional, ganham em matéria de transparência e também em celeridade. É algo que moderniza, simplifica e amplia o acesso às publicações e informações pertinentes da Ordem e traz mais transparência para a entidade, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse Lamachia.

O diretor-tesoureiro da entidade, Antonio Oneildo, destacou o impacto econômico que o diário terá no sistema OAB. Conforme ressalta o projeto traz uma economia expressiva de custos com o nosso próprio diário oficial. Além da nacionalização da entidade. “A OAB passar a ter um conhecimento e um controle de sua história através desse instrumento, pois toda a estrutura do sistema vai publicar no Diário Eletrônico. Portanto, teremos uma unificação no cumprimento das normas e também no conhecimento do que se faz em cada local”, afirmou.

Confira a íntegra dos dois provimentos:

PROVIMENTO Nº 182
PROVIMENTO Nº 183