Dia do Silêncio e a condição do trabalhador exposto ao ruído: como se proteger?

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O Dia do Silêncio, neste 7 de maio, conscientiza a todos sobre os males provocados pela poluição sonora. Em geral, o problema afeta, principalmente, as ocupações de trabalhadores em linha de produção, mecânicos de manutenção de máquinas e motoristas de caminhão. A exposição a ruídos em excesso por um tempo estendido pode interferir na saúde dos trabalhadores, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, todos esses efeitos podem prejudicar o organismo do colaborador dependendo do tempo e da severidade da exposição sonora e, nesses casos, a empresa deve providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. Essa insalubridade é classificada em três graus: mínimo, que recebe um adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%.

“É necessário e fundamental pagar o Adicional de Insalubridade na maior parte desses casos e esse direito é postulado perante a Justiça do Trabalho. O pagamento deve ser feito todos os meses e é fixo no salário. Somente será suspenso se realmente os EPIs implementados isolarem o trabalhador do barulho”, explica Isabela, que também é sócia-fundadora do escritório Brisola Advocacia.

Entre os equipamentos de proteção estão tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores. O empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com medições frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de empregar meios para diminuir o nível de intensidade sonora no local de trabalho.

“As instalações de trabalho devem utilizar maquinário mais moderno, com uma organização do ambiente visando a melhor disposição das máquinas para que não permaneçam próximas umas das outras. Essas são algumas medidas a serem orientadas pelo engenheiro ou técnico de Segurança do trabalho”, adianta a especialista.

Caso o empregador não esteja tomando as devidas providências em relação ao barulho, o trabalhador poderá recorrer ao Ministério de Trabalho para que instaure uma investigação contra a empresa visando averiguar se as normas de segurança do trabalho estão sendo cumpridas. Havendo constatação do descumprimento, fica caracterizado infração penal com aplicação de multa.