Com a chegada do Dia das Crianças, a busca por presentes e surpresas para os pequenos intensifica-se, mas é essencial lembrar que, mesmo em meio à celebração, os direitos do consumidor devem ser preservados. O advogado especializado em direitos do consumidor, Tony Santtana, esclarece alguns pontos importantes nesta temporada festiva.
- Qualidade e Segurança dos Brinquedos – Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):
Ao escolher presentes para as crianças, os consumidores têm o direito de receber produtos que atendam aos padrões de qualidade e segurança. Tony Santtana destaca que os brinquedos devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e serem apropriados para a faixa etária indicada.
“Além disso, o consumidor pode invocar o artigo 18 do CDC se o produto adquirido não estiver de acordo com as normas de segurança, podendo exigir a substituição do item, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, explica Dr. Tony Santtana.
- Publicidade Enganosa – Artigo 35 e 37 do CDC:
Durante períodos sazonais, como o Dia das Crianças, as campanhas publicitárias ganham destaque. O advogado alerta para a importância de os consumidores estarem atentos à publicidade enganosa.
“Se a publicidade prometer algo que não for cumprido, o consumidor tem o direito de reclamar e até mesmo solicitar a troca do produto ou a devolução do valor pago”, orienta Dr. Tony. Ele ressalta que é crucial guardar todos os documentos relacionados à compra, incluindo anúncios e comprovantes.
- Prazo de Entrega – Artigo 6º, III, do CDC:
Compras online são comuns durante as celebrações, e o advogado Tony Santtana destaca que os consumidores têm o direito de receber seus produtos dentro do prazo estipulado.
“Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode exigir a entrega imediata do produto, optar por outro de igual valor ou, se preferir, cancelar a compra e receber a restituição do valor pago”, esclarece.
- Garantia e Troca – Artigo 26 do CDC:
O CDC assegura garantia para produtos duráveis. Dr. Tony destaca que o artigo 26 prevê o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.
“Se o brinquedo apresentar defeitos, o consumidor pode acionar o artigo 18 do CDC, garantindo o direito à substituição do produto, reparo gratuito ou a restituição proporcional do valor pago, conforme a escolha do consumidor”, afirma o advogado.