Dia das Crianças: advogado esclarece direitos dos consumidores

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Com a chegada do Dia das Crianças, a busca por presentes e surpresas para os pequenos intensifica-se, mas é essencial lembrar que, mesmo em meio à celebração, os direitos do consumidor devem ser preservados. O advogado especializado em direitos do consumidor, Tony Santtana, esclarece alguns pontos importantes nesta temporada festiva.

  1. Qualidade e Segurança dos Brinquedos – Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

Ao escolher presentes para as crianças, os consumidores têm o direito de receber produtos que atendam aos padrões de qualidade e segurança. Tony Santtana destaca que os brinquedos devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores e serem apropriados para a faixa etária indicada.

“Além disso, o consumidor pode invocar o artigo 18 do CDC se o produto adquirido não estiver de acordo com as normas de segurança, podendo exigir a substituição do item, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço”, explica Dr. Tony Santtana.

  1. Publicidade Enganosa – Artigo 35 e 37 do CDC:

Durante períodos sazonais, como o Dia das Crianças, as campanhas publicitárias ganham destaque. O advogado alerta para a importância de os consumidores estarem atentos à publicidade enganosa.

“Se a publicidade prometer algo que não for cumprido, o consumidor tem o direito de reclamar e até mesmo solicitar a troca do produto ou a devolução do valor pago”, orienta Dr. Tony. Ele ressalta que é crucial guardar todos os documentos relacionados à compra, incluindo anúncios e comprovantes.

  1. Prazo de Entrega – Artigo 6º, III, do CDC:

Compras online são comuns durante as celebrações, e o advogado Tony Santtana destaca que os consumidores têm o direito de receber seus produtos dentro do prazo estipulado.

“Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode exigir a entrega imediata do produto, optar por outro de igual valor ou, se preferir, cancelar a compra e receber a restituição do valor pago”, esclarece.

  1. Garantia e Troca – Artigo 26 do CDC:

O CDC assegura garantia para produtos duráveis. Dr. Tony destaca que o artigo 26 prevê o prazo de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação.

“Se o brinquedo apresentar defeitos, o consumidor pode acionar o artigo 18 do CDC, garantindo o direito à substituição do produto, reparo gratuito ou a restituição proporcional do valor pago, conforme a escolha do consumidor”, afirma o advogado.