DGAP fará cadastramento para retorno de visitas presenciais de familiares aos presos em Goiás

Espaço lúdico construído Unidade Prisional Regional de São Luís de Montes Belos
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A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) retornará com as visitas de familiares aos presos do sistema penitenciário goiano de forma gradual. Serão quatro modalidades de visitação: presencial em parlatórios, em espaços lúdicos e em convívio familiar, além do virtual. Nos próximos 30 dias, a DGAP cadastrará (ou recadastrará) os familiares que quiserem ter acesso às visitas.

O retorno das visitas foi programado há mais de seis meses pela DGAP, desde que a pandemia iniciou uma curva de queda no país. “Fizemos um plano de retomada das visitas. É extremamente importante o contato social do apenado com seu familiar, para que ele não perca os vínculos familiares, extremamente importantes no processo de ressocialização”, afirma o diretor-geral de Administração Penitenciária, Josimar Pires.

O plano de retomada das visitas, inclusive, foi apresentado na última quarta-feira (27) aos integrantes do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário de Goiás (GMF), durante reunião no Fórum Criminal, no Jardim Goiás. A portaria, já publicada no site da DGAP, recebeu contribuições do GMF, que é composto por promotores de Justiça, juízes, desembargadores, defensores públicos e conselheiros da comunidade, dentre outros.

Modalidades

As visitas serão permitidas em três modelos presenciais (parlatórios, espaços lúdicos e convívio familiar) e um virtual (videoconferência). Aos presos serão oportunizados o direito a até três visitas por mês de familiares, divididas nas quatro modalidades.

As modalidades parlatório e virtual já foram implementadas em boa parte das unidades prisionais do Estado. No parlatório, o tempo de interação máxima com o detento é de 30 minutos; no virtual, até 20 minutos.

Quanto aos espaços lúdicos, sem carceragem, as unidades de São Luís de Montes Belos e Luziânia já contam com o local. Outros presídios também já estão com obras de adaptação. Podem ter acesso às visitas crianças e descendentes (menores de 18 anos) filhos dos privados, com duração máxima de 45 minutos.

Sobre os espaços de convívio familiar, eles serão construídos e/ou adaptados pela DGAP de forma gradual nas unidades prisionais que comportarem essas obras. As visitas terão duração máxima de 30 minutos. Fonte: DGAP