Decisões divergentes sobre vínculo empregatício de motoristas de aplicativos trazem insegurança jurídica, dizem especialistas

Publicidade

Neste mês, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre um motorista e um aplicativo de mobilidade. O entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado foi contrário ao da 4ª e 5ª Turmas do TST.  No mesmo período, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6° região entendeu que não há vínculo de emprego entre um motorista e outra empresa do mesmo setor. Advogados trabalhistas avaliam as decisões como um sinal de insegurança jurídica.

“Não temos uma legislação específica que regule a matéria e que trate de fazer a inclusão social, profissional, econômica, cultural e institucional determinada pela Constituição. Nem estou dizendo que teria que ser CLT, mas uma legislação específica que faça o mínimo de inclusão social assegurando direitos a essa categoria”, explicou o ministro.

Já no segundo julgamento, foi seguido o entendimento de que o condutor prestava seus serviços de maneira autônoma, sem precisar cumprir metas ou jornada de trabalho estabelecidas pelo app.

Na decisão, o desembargador Valdir Carvalho ressaltou que, para que haja a relação de emprego, é necessário que existam, simultaneamente, quatro requisitos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Segundo ele, as provas testemunhais do processo indicaram não haver subordinação jurídica.

O advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, Maurício Corrêa da Veiga, explica que é necessária uma reflexão que nos liberte de uma visão binária de que o serviço somente pode ser prestado de forma autônoma, por conta e risco do trabalhador, ou através de uma relação empregatícia, nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT

Porém, para Corrêa da Veiga, a medida de reconhecer vínculo traz insegurança jurídica, tendo em vista que outras turmas do TST se manifestaram pela inexistência do vínculo empregatício, assim como o TRT da 6ª Região.

“É claro que esses prestadores de serviços não são “empresários” e donos do seu próprio negócio. Por outro lado, também não são empregados nos moldes tradicionalmente conhecidos”, explica Mauricio, deixando claro que as relações de trabalho não podem mais ser cartesianas e limitadas.

Para o advogado, o ideal seria algo híbrido entre os dois sistemas, ou seja, não se trata de um empregado, mas de um prestador de serviços com garantias mínimas previdenciárias e seguro saúde.

Citando países como a França, que reconheceu vínculo empregatício entre motorista e empresas de delivery, o advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, lembra que o tema tem tomado tribunais ao redor do mundo.

“No TST, atualmente, o entendimento está muito conflitante, temos turmas que decidem pela ausência de vínculo dos motoristas de aplicativos, mas, a maior parte tem decidido o contrário. Tais fatos causam enorme insegurança jurídica para estes trabalhadores e para as empresas que os contratam”, explica Pedro.

O aplicativo de mobilidade se pronunciou, através de uma nota, anunciando que irá recorrer da decisão do TST: “que além de não ser unânime representa entendimento isolado e contrário a todos os cinco processos que já haviam sido julgados, de forma unânime, pelo próprio Tribunal – o mais recente deles em novembro”.

“Esta forma de trabalho não é regular no Brasil, tendo em vista ser uma nova forma de trabalho, a qual não se enquadra de forma integral em nenhuma das relações de trabalho presentes em nossa legislação. A presente decisão apenas demonstra a fragilidade das novas formas de trabalho criadas com a “revolução digital” e a grande pressa do nosso ordenamento em criar uma legislação específica para este tipo de relação laboral”, conclui Maciel.