Desembargador do TRF-1 confirma novas eleições na OAB de Goiás

Marisvaldo
Para TRF-1, Marisvaldo Cortez Amado, Arsênio Pires e Thales José Jayme estariam inelegíveis

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Novély Vilanova, indeferiu, nesta segunda-feira, o recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e manteve a liminar que determina que seja realizada nova eleição na seccional goiana da OAB em até 30 dias. O magistrado também admitiu a tese apontada pela chapa OAB Forte de que três integrantes da OAB que Queremos, que venceu a eleição realizada em novembro do ano passado, estariam inelegíveis. A diretoria da OAB-GO, por meio da assessoria de imprensa, afirmou que somente vai comentar o caso após ter sido intimada da decisão.

No dia 25 de novembro, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal Adverci Rates Mendes de Abreu concedeu liminar pedida pela chapa OAB Forte para considerar inelegíveis três integrantes da chapa OAB que Queremos: Marisvaldo Cortez Amado (conselheiro federal), Thales José Jayme (vice-presidente) e Arsênio Pires da Silveira (conselheiro seccional).

Na decisão, a magistrada afirmou que, “em que pese a condição de elegibilidade ser apurada individualmente, todos os candidatos concorrem em conjunto em uma mesma chapa elegendo-se em cédula única de votação. Daí, para que a chapa se eleja é necessário que cada um dos seus membros preencha plenamente todos os requisitos legais sob pena inviabilizar a eleição da chapa. Nessa linha de entendimento, basta a verificação de vício de ilegalidade em relação a apenas um dos candidatos para comprometer a elegibilidade de toda a chapa. Pode-se concluir, portanto, que não se elege esse ou aquele candidato, elege-se a chapa”.

Segundo ela, constatando-se, na hipótese dos autos, que pelo menos três dos integrantes da chapa OAB que Queremos não preenchem o requisito referente ao exercício contínuo da advocacia há mais de cinco anos, resta clara ofensa às normas que regem o pleito. “Nesse caso, impõe-se o deferimento do pedido liminar, devendo, inclusive, ser realizada nova eleição, no prazo de 30 dias que ora fixo”, frisou Adversi.

Entenda o caso
Durante o processo eleitoral da OAB-GO, em 2015, as Chapas OAB Forte e OAB Independente questionaram a elegibilidade de cinco dos 102 candidatos da Chapa OAB que Queremos, o que levou a Comissão Eleitoral da seccional a impugnar o registro daquelas candidaturas. A Chapa OAB que Queremos recorreu ao Conselho Federal da Ordem que, por sua vez, autorizou os respectivos registros.

Em 27 de novembro, a OAB que Queremos venceu as eleições com 9.826 mil votos, o que corresponde a 56,7% do total das urnas, mais que o dobro da chapa vencida. Seus membros tomaram posse administrativa em 1º de janeiro deste ano e administram a seccional desde então.

Contudo, às vésperas da solenidade de diplomação do grupo eleito, a juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu a recurso interposto pela Chapa OAB Forte – derrotada em último lugar – e suspendeu a decisão do Conselho Federal, determinando que a Comissão Eleitoral se abstivesse de diplomar cinco integrantes da chapa vencedora.

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, decidiu seguir com a posse festiva – prevista para dali a algumas horas – mas determinou à organização do evento que não diplomasse nenhum dos novos 102 dirigentes e conselheiros seccionais, dentre os quais, ele próprio. No entanto, no dia 28 de janeiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atendendo pedido do Conselho Federal da OAB, suspendeu os efeitos da liminar da juíza Adverci que impugnava as candidaturas e impedia a diplomação dos integrantes da chapa.

Na época, o Conselho Federal garantiu, na ação, que para autorizar a Chapa OAB que Queremos a prosseguir no pleito, mantendo os registros impugnados, foi analisada e individualizada as situações de cada uma das candidaturas em questão. “Não se trata de decisão genérica e sem apreciação cautelosa da questão de fundo, mas sim de decisão que, efetivamente, individualizou os casos idênticos e deu a eles tratamento semelhante, preservando a isonomia e a disputa no processo eleitoral”.

A liminar da juíza do Distrito Federal foi cassada pelo TRF-1, mas a ação prosseguiu. E foi justamente esse processo que foi julgado em setembro. A magistrada entendeu que houve a perda do objeto, na ocasião. No dia 25 passado, ao analisar novo recurso da OAB Forte, a magistrada mandou realizar nova eleição, por entender que os candidatos estariam inelegíveis. Foi essa liminar que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal hoje.

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