Condenados vendedores que subtraíram, mediante fraude, R$ 30 mil de empresa de fotografia

Juíza da 10ª Vara Criminal Placidina Pires
Sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

Três vendedores de materiais fotográficos foram condenados por furto mediante fraude cometido contra uma empresa de fotografias em que trabalhavam. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP-GO), foram subtraídos, aproximadamente, R$30 mil do estabelecimento. A sentença foi dada pela juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. A magistrada substituiu a pena, superior a três anos, por duas restritivas de direito. Os acusados foram condenados, ainda, a reparar, de forma solidária, o dano causado à vítima. Um quarto acusado foi absolvido por falta de provas.

Segundo o apurado, por diversas vezes, ao efetuarem vendas em espécie ou cheque, os denunciados subtraíram para eles o montante recebido dos clientes e, para justificarem as vendas, os mesmos reimprimiam o último comprovante de venda na máquina de cartões de crédito, referente a venda de outros clientes, obviamente, com o mesmo valor.
De posse do comprovante reimpresso, os acusados davam baixa nas vendas como se estas tivessem sido realizadas com cartões de crédito e subtraíam, para si, o montante real recebido (em dinheiro ou cheque). Um dos vendedores envolvido no esquema rasgava a parte do comprovante reimpresso onde constava a palavra “reimpressão”, com o objetivo de mascarar sua conduta criminosa. A fraude foi descoberta por um dos representantes da empesa ao conferir os extratos de cartões de crédito. A verificação foi feita também junto aos clientes que pagaram pela mercadoria.

Os acusados pediram absolvição por falta de provas. Porém, ao analisar o caso, a magistrada salientou que a materialidade dos delitos foi satisfatoriamente comprovada por meio de documentação, como o boletim de ocorrência, relatórios, contratos, comprovantes de cartão de crédito, recibos e demais documentos. Além de prova testemunhal produzida nos autos. Da mesma forma, a autoria dos delitos comprovada pelo conjunto probatório, notadamente pela confissão de um dos acusados na fase administrativa, por depoimentos testemunhais e documentos.

Confissão
Um dos acusados narrou como a fraude era realizada e confessou que subtrai valores da empresa, por duas ou três vezes. Disse, ainda, que soube, por meio de outro dos acusados, que a namorada deste trabalhava na área administrativa da empresa e que, segundo ela, não existia controle dos comprovantes dos cartões de créditos referentes às vendas externas, nem das máquinas de cartão de crédito que ficavam com os funcionários. Os outros dois condenados negaram, na fase judicial, participação no crime.

A magistrada disse que o conjunto probatório demonstra seguramente que os acusados, em várias transações comerciais realizadas, subtraíram os valores em dinheiro recebidos dos clientes. E, para acobertar os ilícitos, de modo fraudulento, acostaram aos contratos a reimpressão do comprovante de pagamento via cartão relativo a outras vendas, de modo que merece procedência a pretensão ministerial.