Desembargador determina audiência de conciliação entre o município de Goiânia e o Sintego

Publicidade

O desembargador Fernando Braga Viggiano, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), determinou, em caráter de urgência, que as partes Município de Goiânia e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) compareçam, nesta segunda-feira (13), à audiência de conciliação, sob a presidência do próprio desembargador. A audiência será realizada, às 10h30, na Sala de Sessão da 3ª Câmara Cível, localizada no 4º andar, Bloco B, do prédio do Tribunal de Justiça, no Setor Oeste, em Goiânia.

O Município de Goiânia ajuizou ação declaratória de ilegalidade de greve em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), em razão do movimento paredista iniciado em 2 de outubro. O desembargador Fernando Braga Viggiano argumentou, em despacho, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, conforme os incisos §§ 2º e 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil, que deverá ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo.

O desembargador Fernando Braga Viggiano entende ser prudente antecipar o ato, “dada à urgência subjacente à demanda para tentativa de conciliação entre as partes, uma vez que a greve já perdura por mais de 30 dias, afetando diretamente os serviços educacionais, que, como é dito, possuem notório caráter essencial, assim como integram os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal”. (Centro de Comunicação Social do TJGO)