Derrubada liminar que limitava lucro na venda de etanol pelos postos da capital

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia cassou a liminar que padronizava em 10.2% a margem de lucro bruto do etanol vendidos nos postos de combustíveis da capital. O próprio magistrado havia concedido a liminar em novembro do ano passado. A decisão era cumprida após Procon Goiás detectar aumento abusivo nos preços do combustível.

A ação civil pública foi movida pela Superintendência do Procon Goiás, que alegou, na época, que houve uma aumento de 120% no litro do combustível. Dessa forma, o lucro do litro do etanol subiu de R$ 0,24 para R$ 0,53. Porém, conforme explica a Superintendente do órgão, Darlene Araújo, a ação tinha prazo de quatro meses de duração.

“Fizemos todo o processo de fiscalização nos 156 postos que faziam parte da decisão. A liminar foi suspensa devido ao fato de não ter sido mais constatada a variação de preço, que era vista como abusiva na época”, conta.

O juiz, em sua decisão, destacou que as liminares que afetam a atividade empresarial e econômica não devem ter duração indeterminada e que seus efeitos devem ser necessários até o equilíbrio “entre os interesses em tensão”.

Ministério Público

A respeito dos recentes desdobramentos das demandas judiciais com questionamentos sobre a margem de lucro na venda de combustíveis pelos postos em Goiânia, o Ministério Público de Goiás divulgou nota nesta quarta-feira (16) em que reforça que o assunto foi tratado em duas ações diferentes, uma proposta pelo Procon Goiás e a outra, pela 12ª e 70ª Promotorias de Justiça da capital.

A ação do MP foi ajuizada contra 274 postos goianienses com o intuito de reverter o quadro de abusividade ocasionado pelos reajustes nos preços dos combustíveis realizados no segundo semestre do último ano, que elevaram os valores cobrados em Goiânia para além da média nacional.Nessa demanda foi requerida a concessão de medida liminar consistente na limitação judicial, pelo período de quatro meses, contados a partir de janeiro de 2018, das margens de lucro incidentes sobre os preços de distribuição do etanol e da gasolina.

O pedido de liminar foi analisado pelo Poder Judiciário em 8 de maio deste ano, quando foi indeferido. Frente a esse cenário, o Ministério Público solicitou a extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que o período pretendido pela liminar (quatro meses a contar de janeiro) já transcorrera substancialmente quando de seu indeferimento.

Destaca-se que o objetivo da atuação ministerial foi a repressão de práticas mercadológicas que lesam a sociedade de consumo e desvirtuam os limites da livre iniciativa, e não o tabelamento de preços. Intervenções do Estado na economia devem ser pontuais e durar o período estritamente necessário para correção das abusividades constatadas. Nesse sentido, o prazo de quatro meses mostrava-se razoável para garantir a cessação das mencionadas práticas abusivas mediante uma temporária e excepcional intervenção judicial na livre organização do mercado.

Não obstante, o MP-GO reitera que se mantém vigilante e atento aos setores distribuição e venda a varejo de combustíveis para defesa dos consumidores goianos, de modo que quaisquer práticas abusivas, inclusive reajustes injustificados de preços, serão severamente repreendidas pela instituição.

Em relação à ação do Procon Goiás, a liminar foi concedida e vigorou nos últimos meses, tendo sido revogada, contudo, nesta terça-feira (15/5). Diante da situação, o MP estuda a possibilidade de interposição de recurso.