Deputados alteram lei para reduzir valor das taxas judiciária e de serviços ainda em 2021

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A Assembleia Legislativa aprovou na quinta-feira (25/2), por unanimidade, em segunda votação, a proposta do governador Ronaldo Caiado (DEM) alterando a legislação para substituir o indexador de atualização das Taxas Judiciária e de Serviço Estadual e as multas previstas na legislação tributária para reduzir seus valores ainda em 2021.

Foi adotado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 4,52% em vez do o IGP-DI cujo aumento para este ano foi de 24,08%, segundo cálculo da Fundação Getúlio Vargas.

As taxas são reajustadas anualmente em fevereiro e a mudança do indexador foi feita excepcionalmente para este ano por causa do impacto da pandemia do coronavírus na economia goiana. Na justificativa do governador apresentada aos deputados, ele cita que a Secretaria da Economia, idealizadora da mudança, justifica a decisão como forma de amenizar o impacto decorrente da atualização dos valores sobre a economia do Estado e evitar o aumento da retração do mercado, dando alívio financeiro aos contribuintes.

Questionado pelo Rota Jurídica, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que reajustou a taxa judiciária no início do ano, informa que ainda não conhece o texto da lei aprovada. Esclarece ainda que, após ser sancionada, examinará os eventuais efeitos na cobrança atual de custas processuais e emolumentos.

Provimento nº 45/20

O Provimento nº 45/20, assinado em 18 de dezembro de 2020, pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, reajustou as custas judiciais e os emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVIII que integram a Lei Estadual nº 14.376/02, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, com base no IGP-DI. Com isso, o reajuste, que acumula uma variação de 24,08%, passou a vigorar em 1º de janeiro de 2021.

Esse reajuste foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em 20 de janeiro. A seccional explica que Corregedoria se baseou no IGP-DI para o aumento. No entanto, ela citou que o Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2019, definiu que os índices de juros e correção monetária aplicados aos tributos estaduais não podem ultrapassar os índices fixados pela União para os mesmos fins (atualmente, os tributos federais são corrigidos pela Taxa Selic).  No entanto, o recurso da OAB-GO não foi apreciado pelo TJGO.