Deputado propõe implantação da Associação de Socorro Mútuo em Goiás

Deputado Henrique César (PSDB)

O deputado Henrique César (PSDB) apresentou o projeto de lei que fala sobre a definição das associações de socorro mútuo, regime jurídico no âmbito do Estado de Goiás. O socorro mútuo consiste na divisão de despesas entre os associados em um sistema de autogestão.

Segundo o projeto, a autogestão citada deve ser exercida de forma democrática, coletiva e coordenada, mediante Assembleia Geral, o qual definirá as regras de funcionamento do Socorro Mútuo e outros benefícios.

A ideia do Socorro Mútuo consiste em um registro no órgão competente, além dos requisitos impostos pela Lei nº 10.406, do Código Civil, a indicação do objetivo específico do socorro mútuo, a participação de no mínimo 500 associados, a indicação das regras em um regulamento próprio.

Para a realização do objetivo, os associados contribuem com quotas necessárias para socorrer as despesas da administração. A contribuição deverá ser mensal e consiste em uma parte fixa referente as despesas administrativas e outra parte variável por se tratar do rateio de despesas ocorridas no mês anterior.

“As associações de socorro mútuo já fazem parte do cotidiano da Sociedade Goiana e, portanto, trata-se de uma peculiaridade do Estado de Goiás, devendo, na falta de lei federal, legislar sobre o assunto, com objetivo principal de gerar maior segurança jurídica as associações e associados”, reafirma Henrique César.

Deverá haver um limite para o valor variável. “A Associação deverá indicar expressamente no regulamento um valor máximo dos bens indicados, bem como o valor que poderá ser rateado”. O projeto ainda ressalta que o Socorro Mútuo não pode ser considerado um seguro empresarial.

Segundo o deputado, a ideia ocorreu após o aumento do retorno de tais associações e por se tratar de “um modelo democrático e sustentável que provocou um crescimento considerável de tais entidades, hoje podemos dizer que são amplamente conhecidas na sociedade”, complementou o deputado.

As associações de socorro mútuo não possuem fins lucrativos, portanto, seus associados contribuem apenas com o valor referente a manutenção das despesas, como por exemplo, uma despesa de R$ 500,00 rateada entre os associados ficaria como pagamento R$ 1,00 por associado.

Lembrando que caso aprovado, a associação de socorro mutuo só é aceita mediante formalização jurídica. O projeto de nº 352, de 17 de agosto de 2017, referente à proposição número nº 3091/17 se encontra na casa, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para análise.