Limiro comenta hoje decisão do TJGO que dispensa comprovação de quitação de débitos

Em seu artigo desta segunda-feira, o jurista Renaldo Limiro destaca, na Coluna Ponto de Vista, acórdão do desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos Alberto França na qual entendeu correta uma decisão de juiz de primeiro grau que dispensou a apresentação de certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, dos tributos federais para a concessão da Recuperação Judicial, contrariando, a seu ver, tanto a Lei 11.101/05 quanto o CTN – Lei 5.172/66.

“Todavia, ressaltamos o nobre entendimento do desembargador que viu ali, naquele momento, a necessidade de se aplicar o grande principio da continuidade da empresa em detrimento do pedido da Fazenda Pública Federal em Goiás que, ante a ausência das certidões, requeria que a recuperação judicial fosse convolada em falência”, afirma Limiro. Leia a íntegra do texto aqui