Delegados da PF garantem na Justiça o recálculo da aposentadoria com integralidade e paridade

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A 16ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu o direito à aposentadoria com integralidade e paridade para delegados da Polícia Federal aposentados e para aqueles que vierem a se aposentar por incapacidade permanente, desde que tenham ingressado na carreira até 2019. O entendimento alcança todas as hipóteses de invalidez, independentemente da causa.

A decisão foi proferida em ação coletiva ajuizada em 2024 pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), representada pelo escritório Déborah Toni Advocacia, sediado no Distrito Federal. A tese jurídica apresentada sustentou que a Reforma da Previdência, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, deixou de contemplar regras de transição específicas para policiais federais aposentados por incapacidade permanente, o que resultou na supressão indevida de direitos.

Após examinar a legislação constitucional e infraconstitucional aplicável, o juízo acolheu integralmente os argumentos da entidade autora. Embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade de dispositivos da reforma, a sentença reconheceu a inconstitucionalidade por omissão ao constatar que a ausência de regra de transição afronta princípios como isonomia, dignidade da pessoa humana e proteção da confiança legítima.

Com o entendimento firmado, delegados aposentados por invalidez — seja por acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave ou demais causas — passam a ter direito ao recálculo dos proventos com base na remuneração integral do cargo, garantindo também a paridade com os servidores da ativa. O magistrado determinou que a União implemente imediatamente as revisões, o que permite efeitos financeiros imediatos, inclusive com casos de ampliações expressivas nos valores das aposentadorias.

“Identificamos diversos pontos da reforma passíveis de impugnação, entre eles a preterição dos aposentados por invalidez e dos policiais aposentados por incapacidade permanente. Esta é a primeira decisão que reconhece esse direito. Muitos já poderão ter suas aposentadorias recalculadas, inclusive com ganhos significativos, e há efeito imediato antes mesmo do trânsito em julgado”, afirmou a advogada Déborah Toni.

A sentença também registrou que a reforma não suprimiu a regra de transição, mas simplesmente deixou de disciplinar o tema, gerando lacunas incompatíveis com a proteção constitucional conferida aos servidores que ingressaram na carreira antes das mudanças.

O entendimento se consolida como precedente relevante, com potencial para beneficiar não apenas os delegados já aposentados, mas todos os policiais federais que ingressaram até 2019 e vierem a se aposentar por incapacidade permanente.