Delegado que transferiu presos a pé deverá retornar ao cargo

Os presos foram transferidos a pé e o caso ganhou destaque nacional
Os presos foram transferidos a pé e o caso ganhou destaque nacional

O juiz da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Planaltina, Thiago Cruvinel Santos, determinou a suspensão do ato administrativo que transferiu o delegado da cidade, Cristiomário de Sousa Medeiros, retornando-o à sua função. 

Consta dos autos que Cristiomário havia sido transferido para a Delegacia de Alto Paraíso e de Cavalcante menos de uma semana após ganhar destaque nacional por transferir presos a pé para a Cadeia Pública da cidade.

Cristiomário ajuizou ação anulatória de ato administrativo ao alegar que a portaria determinou uma punição antecipada, “pelo fato de ele haver cumprido uma determinação urgente de retirada dos detentos das celas da Delegacia de Polícia de Planaltina”. Segundo ele, o ato não respeitou os princípios do contraditório e pediu sua suspensão para não separá-lo de sua mulher e de seus filhos, que residem na cidade.

Na sua decisão, o juiz considerou que haviam indícios suficientes de que o ato administrativo teve caráter punitivo. Ele destacou o fato de a portaria ter sido expedida apenas seis dias após o ocorrido e que, no documento, “foram citados os fatos que a administração entendeu como irregulares”.

Thiago Cruvinel também ressaltou que a transferência “de inopino” do delegado desrespeita o artigo 226 da Constituição Federal (CF), “o da preservação da família, uma vez que fora demonstrado nos autos que cônjuge e filhos do autor residem e estudam neste município e, a sua repentina remoção, os prejudicariam, podendo-lhes causar, inclusive, o desfazimento do instituto familiar”. Fonte: TJGO

Processo 201502239722