“Definição de família como união entre homem e mulher fere princípios constitucionais”, defende advogada

A advogada Luciana Maciel
A advogada Luciana Maciel atua com Direito de Família

Após intensa discussão, a comissão especial do Estatuto da Família (PL 6583-13) da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (24), por 17 votos a 5, o parecer do relator, deputado Diego Garcia (PHS-PR). Conforme o relatório, o conceito de família é o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher, excluindo, por exemplo, casais homoafetivos. Para a advogada Luciana Maciel, com atuação em Direito de Família, o projeto vai na contramão de conquistas recentes, da jurisprudência e de princípios constitucionais.

Segundo ela, ao considerar entidade familiar aquela formada por um homem e uma mulher (ou de um deles e seus filhos), o PL exclui inúmeros outros arranjos familiares, como: famílias formadas apenas por irmãos, tio e sobrinho, avós e netos, as relações homoafetivas, entre outros. “Trata-se de um conceito restritivo de família, com obstáculo na própria Constituição Federal, a qual privilegia a dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade”, defende Maciel.

Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união homoafetiva, e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado. Já os favoráveis procuraram apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.

Para que a votação seja concluída, será necessário analisar os quatro destaques na próxima reunião do colegiado. “Se o projeto for aprovado, certamente será declarado inconstitucional futuramente, mas não deixará de ser uma vergonha a publicização do preconceito e da intolerância de representantes do povo”, finaliza Luciana Maciel. Com informações da Agência Câmara