Pedofilia: precisamos tratar de maneira mais célere e específica a hediondez do crime

O colega Leonardo Watermann escreve na coluna de hoje sobre pedofilia. Para ele, é preciso tratar de maneira mais célere e específica a hediondez do crime. Watermann é advogado e sócio fundador do escritório Watermann Sociedade de Advogados.

Leonardo Watermann

Leia a íntegra do texto:

Acompanho atento as discussões envolvendo o projeto de lei que inclui crimes relacionados à pedofilia no rol de crimes hediondos, assim como aumenta a pena deles e limita a possibilidade de saída temporária a quem os cometer. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro e encontra-se no Senado.

É uma proposta bastante interessante, afinal ao incluir esses crimes na categoria de crimes hediondos teremos o efeito imediato da tramitação prioritária em todas as instâncias e a obrigatoriedade do cumprimento de mais de dois terços da pena para que o criminoso possa usufruir da condicional, passível para presos com bom comportamento. Penso que essas duas mudanças propostas são de extrema importância para deixar o crime com punição exemplar.

Porém, algumas críticas se fazem necessárias. A primeira delas é a falta de celeridade nas discussões e encaminhamentos de praxe no Legislativo. É curioso notar que o texto, como já citado, se aprovado e sancionado, tem como um dos resultados a tramitação prioritária no Judiciário para os casos envolvendo esse tipo de crime. Prioridade não vista durante as discussões do tema no Legislativo, uma vez que o texto inicial, de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ), é de 2015 e só agora teve a votação concluída.

Outra crítica é a abrangência do texto, pois uma série de atos passarão a ser considerados como hediondos como, por exemplo, lesão corporal grave. Penso que incluir um arsenal de práticas em um mesmo balaio torna as discussões infindáveis e pode promover punições injustas. Cito aqui um pai, mãe ou responsável que cometa lesão corporal grave contra uma criança ou adolescente e que, diante da hediondez do crime, serão punidos de maneira mais severa. Cabe uma reflexão. O ato merece toda a privação prevista em crimes hediondos? Na minha opinião não. O que esse familiar precisa, sobretudo, é orientação, mais do que punição.

Por isso, defendo que o Brasil classifique a pedofilia como crime hediondo sim, mas que as discussões sejam focadas especificamente nesse crime e não em uma série de atos como previsto no texto encaminhado ao Senado.