Criação da portaria 261/2022 da DGAP e o controle de legalidade e garantia de direitos no cumprimento da pena

A partir de proposta feita pelo Conselheiro Penitenciário Gilles Gomes, que também é Advogado Criminalista e representa a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás no Conselho Penitenciário Estadual (COPEN), a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) editou a Portaria n. 261/2022 que, ao alterar o art. 6 da Portaria 492/2018, regulamentando o art. 29 da Lei n. 12.786/95, passou a prever que os procedimentos de apuração disciplinar no cumprimento de pena dos quais resultarem aplicação de falta grave deverão ser submetidos à apreciação do COPEN.

A medida é inédita no Estado de Goiás e reafirma, a um só momento, os direitos e garantias das pessoas privadas de liberdade, as prerrogativas da Advocacia e da Defensoria Pública como únicas legitimadas a atuarem na defesa da população carcerária e a pertinência do controle social sobre o exercício do poder disciplinar em unidades prisionais.

A partir da regulamentação, os responsáveis pelas comissões disciplinares de cada unidade prisional do estado de Goiás deverão remeter ao COPEN a íntegra dos autos dos procedimentos administrativos disciplinares (PAD) sempre que houver decisão reconhecendo a ocorrência de falta disciplinar de natureza grave.

De posse dos autos, caberá ao COPEN analisar a legalidade dos atos e fiscalizar a atuação das comissões disciplinares, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento dos procedimentos e para a melhoria dos serviços penais, objetivos que guardam direta relação com as atribuições conferidas por lei ao colegiado.

A medida também visa garantir que a todos os prisioneiros do estado de Goiás sobre os quais recaia a suspeita de prática disciplinar de natureza grave, seja assegurado o direito a uma defesa plena e efetiva, desenvolvida por profissional de sua escolha e confiança, em procedimento instaurado e desenvolvido dentro das normas legais e em prazo razoável.

A prática de falta grave no curso da execução penal produz, entre outros reflexos, a regressão de regime, a alteração da data-base e, se verificada nos últimos 12 meses, o afastamento do requisito subjetivo (bom comportamento) para o reconhecimento e declaração de indulto e comutação. Reflete, ainda, na classificação do comportamento para a progressão de regime.

Entre as demais atribuições do Conselho Penitenciário estão a de fiscalizar a execução penal, fiscalizar a prestação dos serviços penais, apreciar pedidos de indulto e comutação, atuando, inclusive, de ofício, e a de funcionar como instância revisora das decisões proferidas em PAD, julgando os recursos interpostos contra decisões que reconheçam a ocorrência de falta disciplinar de natureza grave.

A portaria já está em vigor e pode ser acessada aqui.