Decreto traz mudanças na arrecadação de direitos autorais

Foi publicado Diário Oficial da União desta terça-feira (23) o Decreto 8.469/2015, que regulamenta a Lei da Gestão Coletiva dos Direitos Autorais (nº 12.853/13).

No Brasil, o direito autoral é regulamentado pela Lei 9.610/1998, alterada em 2013, com a aprovação da Lei nº 12.853/13. Alguns pontos dessa nova lei entraram imediatamente em vigor com a publicação, mas outros aspectos precisaram ser regulamentados pelo decreto.

O novo decreto traz algumas mudanças significativas sobre o funcionamento da arrecadação dos direitos autorais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações arrecadadoras deverão obedecer a novas regras de transparência, disponibilizando ao público e aos associados informações de cadastros de obras, além de divulgar em seus sites os cálculo e critérios de cobrança, os regulamentos de arrecadação e distribuição.

“Tínhamos a necessidade de resgatar a transparência quanto à arrecadação. É o primeiro passo importante para a modernização da regulamentação do direito autoral no Brasil”, afirma Juca Ferreira, ministro da Cultura.

Também para manter a transparência, usuários de direitos autorais – como restaurantes, cinemas, lojas, entre outros – serão obrigados a informar e tornar pública a relação completa das obras que utilizarem, para permitir a distribuição transparente de valores. As associações deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, para evitar duplicidade de títulos e fraudes.

As taxas de administração cobradas por associações e pelo ECAD deverão ser proporcionais aos custos de arrecadação e não poderão ultrapassar 15% do valor arrecadado. Desde 2013, quando a Lei nº 12.853/13 entrou em vigor, a taxa de 25% vem sido reduzida gradativamente. A meta é chegar em 15% até 2017.

As associações de cobrança de direitos autorais deverão se habilitar junto ao Ministério da Cultura, comprovando ter condições para administrar tal função. As associações que existentes quando a Lei entrou em vigor foram automaticamente habilitadas por dois anos e obrigadas a apresentar a documentação exigida.

Ecad e associações estão sujeitas às novas regras democráticas de liderança, com direito a voto unitário para cada associação e limite aos mandatos dos dirigentes. Será criada uma comissão permanente para o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, composta pelo governo, representantes de artistas e associações de usuários.

O Ministério da Cultura fará fiscalização, regulação e supervisão das associações e do Ecad, podendo impor sanções ou mesmo anular a habilitação para a cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei. Ecad e as associações têm até 90 dias para se adequar às normas do decreto. Vinte e quatro servidores, admitidos no último concurso do MinC, estão em treinamento para fazerem a fiscalização.

Juca comentou que o Brasil era um dos poucos que não supervisionava a gestão coletiva de direitos autorais. “Isso é regra no mundo todo, não é uma excentricidade do Brasil”.  Com a nova legislação, o Brasil retoma uma atividade exercida até 1990, quando da extinção do Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), que extinguiu também o Ministério da Cultura.