Decreto possibilita que vítimas de violência declarem orientação sexual e identidade de gênero nos boletins de ocorrência

O Decreto 8.716/2016 foi alterado pelo Decreto 9.363/2018 pelo governador do Estado de Goiás, José Eliton. A mudança dispõe sobre a adoção do nome social por parte de pessoas travestis e transexuais na utilização de serviços públicos ofertados, no âmbito do Poder Executivo, pelos órgãos e pelas entidades da Administração direta e indireta.

Advogada Chyntia Barcellos

Segundo a advogada de Direito Homoafetivo Chyntia Barcellos, a alteração trata, principalmente, da declaração sobre a orientação sexual ou identidade de gênero de vítimas de violência, no momento de preenchimento de boletins de ocorrência.

Chyntia Barcellos explica que, conforme estabelecido, tais informações poderão ser autodeclaradas para o preenchimento do boletim de ocorrência pela autoridade policial estadual, caso em que a identificação poderá ser feita pelo nome social, acompanhado do nome civil. “Outra mudança importante é que a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima poderão ser registradas sempre que por ela invocadas como possível motivação do crime”, revela.

Além disso, por força do novo decreto, serão contabilizados, para fins de registro estatístico e formulação de políticas de prevenção e proteção às vítimas de violência, todos os dados dos Registros de Atendimentos Integrados (RAIs), dos Boletins de Ocorrência (BOs) e dos Termos Circunstanciados de ocorrência (TCOs) em que conste qualquer forma de agressão que vitime lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. O que, de acordo com Chyntia, servirá para que o Estado tenha dados melhor apurados sobre a violência cometida contra LGBTIs. O Decreto 93.63/2018 está em vigor desde a data de sua publicação, dia 17 de dezembro.