Decreto institui Projeto Amparando Filho nas comarcas de Goiás

Com a publicação nesta quarta-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor o Decreto Judiciário nº 2807/2015, que institui nas comarcas goianas o Projeto Amparando Filhos – Transformado Realidades com a Comunidade Solidária, sob coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Este projeto tem por objetivo apoiar crianças e adolescentes, filhos de mulheres encarceradas nos presídios, no processo de desenvolvimento de suas habilidades individuais, interpessoais, comunitárias, psicológicas e sociais, no sentido de fortalecê-los para a construção de um projeto de vida pró-ativo e saudável, baseado em sonhos e metas, evitando-se a repetição da história familiar marcada pelo crime. O projeto está sob a coordenação do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental do TJGO.

Conforme o ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, o projeto será desenvolvido nas comarcas, em parceria com a comunidade solidária, empresas e entidades participantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente. Para a sua implantação e desenvolvimento, foi constituída uma comissão sob a presidência do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, coordenador do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental. De igual modo, foram indicados Márcio de Castro Molinari (juiz auxiliar da Presidência), que ficará com a coordenação-geral e Fernando Augusto Chacha de Rezende (juiz da comarca de Serranópolis), como coordenador executivo do projeto.

Também fazem parte da comissão os servidores Eunice Machado Nogueira e Elizabeth Álvares da Silva Dutra Morisson (diretora de planejamento e auxiliar de gabinete da Secretaria de Gestão Estratégica), Eduardo Borges Sousa e Claudivina Batista Rosa (secretária e assessora auxiliar do Núcleo de Responsabilidade Social e Ambiental).

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO considerou o art. 227 da Constituição Federal, que diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Leobino Chaves ressaltou, ainda, ser necessário o entrelaçamento da rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente com a sociedade civil organizada, Poder Judiciário, Poder Executivo e Ministério Público nas situações de risco a que estejam expostos os filhos de mulheres encarceradas nos presídios. Por último, o desembargador-presidente acrescentou que a “Meta nº 1 do Plano de Metas da Gestão 2015/2017 do TJGO visa realizar, no mínimo, dez ações para ampliação do acesso à Justiça em todo o Estado”. Fonte: TJGO