Declaração de hipossuficiência é o documento exigido para concessão da assistência judiciária gratuita

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Declaração de hipossuficiência é o documento necessário para que seja concedida a assistência judiciária gratuita. Esse é o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao analisar recurso envolvendo processo sobre execução fiscal extinto, sem a resolução do mérito, em tramitação na 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

Em seu apelo ao Tribunal, a recorrente sustentou que a sentença do Juízo de Goiás deveria ser anulada pois não foi analisado o pedido feito por ela de gratuidade de justiça. Ela alegou que não possui recursos financeiros suficientes para arcar com as custas e as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família.

O relator, desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar o caso, destacou que, conforme previsto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcialmente provimento à apelação da requerente para conceder-lhe os benefícios da gratuidade de justiça.

Processo: 1010439-29.2021.4.01.3500