A 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia determinou, nesta quinta-feira (10/7), o imediato desbloqueio da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos de Goiás (MTR-GO). A medida foi concedida em caráter liminar, com prazo de 12 horas para cumprimento, sob pena de multa, e tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos na capital.
Na decisão, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu ressaltou que o bloqueio imposto à Comurg afronta decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que já havia assegurado o funcionamento do Aterro Sanitário de Goiânia. O magistrado destacou que a paralisação do serviço extrapola os limites legais e representa risco iminente à saúde pública, à ordem urbana e ao meio ambiente.
“A conduta da autoridade ambiental estadual se mostra de extrema gravidade, sobretudo porque recai sobre serviço público essencial e que, caso interrompido, pode desencadear danos ambientais e à saúde pública de proporções elevadas”, afirmou o juiz na decisão.
O bloqueio havia sido motivado por suposta ausência de licença ambiental válida. No entanto, a Comurg sustentou que o ato foi arbitrário e que colocava em risco a operação da coleta de lixo em toda a cidade. A Justiça acolheu os argumentos e entendeu que o desbloqueio é necessário para evitar o colapso do sistema de limpeza urbana, até o julgamento final da controvérsia ambiental.
Além da ordem de desbloqueio, o juiz também deferiu o pedido de gratuidade da justiça à Comurg, reconhecendo que, por se tratar de sociedade de economia mista que presta serviço público essencial, em regime de monopólio e sem fins lucrativos, a companhia se equipara juridicamente à Fazenda Pública para esse fim.
A decisão tem força de mandado judicial imediato, dispensando a expedição de documento complementar para cumprimento.
Com a liminar, a Prefeitura de Goiânia permanece autorizada a operar o Aterro Sanitário da capital, assegurando que a população não seja prejudicada pela interrupção dos serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos. A decisão reafirma o entendimento já proferido em abril deste ano pelo presidente do TJGO, que autorizou a continuidade das atividades da Comurg no local.

































