Justiça determina, 17 anos depois do início da demanda, a conclusão do processo de regularização do Quilombo Mesquita

A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) determinou, em sentença proferida no último dia 8 de julho, a conclusão do processo de regularização fundiária da Comunidade Quilombola Mesquita, localizada no município de Cidade Ocidental, a cerca de 50 quilômetros de Brasília. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a omissão do Estado na titulação do território ocupado há cerca de 270 anos pelo grupo tradicional.

A sentença reconheceu a validade do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) elaborado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 2011 e fixou o prazo máximo de 12 meses para a conclusão do procedimento de titulação das terras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil. Foram estabelecidos, ainda, prazos intermediários: 30 dias para publicação da portaria de reconhecimento da área e cinco meses para análise de títulos e avaliações fundiárias.

Para o procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, responsável pelo caso, a decisão representa uma virada histórica. “A sentença é um marco no processo de reconhecimento e efetivação dos direitos da comunidade quilombola Mesquita. O grupo vem sofrendo há anos por práticas negacionistas e omissões das instituições encarregadas de protegê-lo”, afirmou. Ele destacou, ainda, que o processo revelou “um grave quadro de racismo estrutural provindo tanto de setores da esfera pública quanto da privada”.

A Comunidade Quilombola Mesquita remonta ao século XVIII e surgiu a partir de uma doação de terras a mulheres negras alforriadas. Mesmo com o fim do ciclo do ouro em Goiás, o grupo se manteve na região, contribuindo, inclusive, para a construção de Brasília. Hoje, cerca de 700 famílias vivem no local, sustentadas pela agricultura familiar e pela preservação de tradições culturais, como a produção de marmelo e doce de marmelada.

Apesar da longa ocupação, a área é alvo de intensa especulação imobiliária e disputas judiciais, motivadas por seu valor estratégico na rota de expansão urbana do entorno do Distrito Federal. A sentença reconheceu o caráter estrutural do conflito fundiário e determinou que a regularização ocorra em duas etapas. A primeira, denominada fase de composição, buscará soluções negociadas com terceiros ocupantes da área, incluindo indenizações, realocações e compensações. A segunda, de natureza coercitiva, será aplicada em caso de impasse e prevê a titulação das terras e a desapropriação das ocupações indevidas, conforme o Decreto nº 4.887/2003.

Além disso, foi determinada a suspensão de todas as ações possessórias ou reivindicatórias envolvendo imóveis situados na área do RTID até que as etapas da regularização sejam cumpridas. Como medida de proteção imediata, os atuais ocupantes deverão instalar barreiras contra a propagação de defensivos agrícolas por ar e terra no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A atuação do MPF no caso teve início em 1998, com a abertura de procedimento administrativo para garantir os direitos da comunidade. Perícias antropológicas e agronômicas conduzidas pelo órgão, com apoio da Universidade Federal de Goiás, atestaram a ancestralidade do grupo e rebateram tentativas de negar sua identidade quilombola. Segundo os laudos, os troncos familiares que originaram a comunidade incluem os sobrenomes Pereira Dutra, Teixeira Magalhães, Pereira Braga, Lisboa da Costa e Souza Silva, com raízes na região desde o século XIX.

“A decisão judicial representa um passo decisivo para assegurar a permanência do grupo em seu território, conforme estabelece o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, destacou Luis Guilherme de Assis, perito em antropologia do MPF.

Segundo ele, com a sentença, o Estado brasileiro deverá adotar providências concretas para efetivar o direito à terra da Comunidade Quilombola Mesquita, reconhecendo formalmente sua existência e garantindo a preservação de sua cultura, identidade e modos de vida.

Processo 0000825-68.2008.4.01.3501