Decisão garante nomeação de procuradores jurídicos em Rio Verde

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Um embate jurídico para garantir a nomeação e posse de 12 candidatos aprovados no cadastro de reserva para o cargo de procurador do município de Rio Verde teve mais um ganho de causa ao MP neste sentido, obtida em segundo grau de jurisdição em ação movida pelo Ministério Público em 2011. Nessa decisão, proferida no final do ano passado, o desembargador Alan Conceição usou como parâmetro decisões do Supremo Tribunal Federal e confirmou julgado do Tribunal de Justiça reconhecendo o direito à nomeação.

A primeira decisão em relação à ação proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo contra o município de Rio Verde foi dada em 2012, quando o juiz Fernando César Salgado julgou parcialmente procedentes os pedidos do MP e determinou a nomeação dos 12 aprovados no cadastro reserva para o cargo de Procurador Nível I. O magistrado também determinou a exoneração ou retorno para as funções originais dos 12 comissionados ou efetivos em desvio de função listados pela promotora na inicial.

Inconformado, o município recorreu, tendo a promotora apresentado suas contrarrazões no recurso, mas no final daquele mesmo ano, o juiz de primeiro grau, Fernando Salgado, já julgou o mérito da ação, confirmando as liminares concedidas.

Posteriormente, a prefeitura e um dos servidores listados como em desvio de função no processo ingressaram com outro recurso, desta vez, no Tribunal de Justiça, tendo o desembargador Alan Conceição, em decisão monocrática, dado provimento apenas ao recurso do servidor, isso em janeiro de 2014.

Em maio de 2014, tendo Alan Conceição como relator em agravo regimental, a 1ª Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível negou provimento ao recurso, tanto ao município quanto ao servidor também apelante. Ainda assim, ambos buscando invalidar a sentença, ofereceram recurso de apelação, agora julgado em segundo grau, cuja sentença inclusive, devolveu o processo ao juízo de origem para as providências. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)