STF suspende acórdão que obrigou OAB a prestar contas ao TCU

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava que a OAB deveria prestar contas ao TCU para controle e fiscalização. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (7).

“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber na decisão.

A decisão do TCU foi proferida em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo. Em março, a OAB impetrou no STF mandado de segurança para questionar a referida decisão.

No pedido de liminar, a OAB apontou que a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na ADIn 3.026, julgada em 2006.  Na ocasião, o Supremo atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.

Independência
Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade: “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem”, disse.

Felipe Santa Cruz declara que, nesse sentido, a OAB está mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. “Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”, completou.

Repercussão Geral
A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1182189, de relatoria do ministro Marco Aurélio, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte na semana passada. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.

(Com informações da OAB)